Processo ativo

2202931-84.2025.8.26.0000

2202931-84.2025.8.26.0000
Última verificação: 02/08/2025 Verificar atualizações
Identificação
Partes e Advogados
Nenhum dado.
Advogados e OAB
Nenhum dado.
Valores e Datas
Nenhum dado.
Documentos e Outros
Nenhum dado.
Texto Completo do Processo
Nº 2202931-84.2025.8.26.0000 - Processo Digital. Petições para juntada devem ser apresentadas exclusivamente por
meio eletrônico, nos termos do artigo 7º da Res. 551/2011 - Agravo de Instrumento - São Paulo - Agravante: Banco Crefisa
S/A - Agravado: Wagner Curra - Vistos. Trata-se de agravo de instrumento tirado da ação declaratória ajuizada pelo agravado
contra o agravante. A insurgência diz respeito à decisão de fls. 271/272 dos autos de origem, pela qual foi deferido o pedido
feito pelo agrav ***** Para ver o conteúdo completo, assine um plano. ado para suspensão dos descontos relativos ao contrato impugnado nos autos. O efeito suspensivo requerido é
denegado. Considera-se que as alegações do agravante não são relevantes o suficiente para justificar a suspensão da decisão
agravada. Ao julgamento. Int. São Paulo, 7 de julho de 2025. CASTRO FIGLIOLIA Relator - Magistrado(a) Castro Figliolia - Advs:
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º
Cadastrado em: 02/08/2025 02:35
Reportar