Processo ativo
2202956-97.2025.8.26.0000
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Identificação
Nº Processo: 2202956-97.2025.8.26.0000
Vara: Cível do Foro Central/SP, que acolheu a impugnação ao valor da causa para
Partes e Advogados
Nenhum dado.
Advogados e OAB
Nenhum dado.
Valores e Datas
Nenhum dado.
Documentos e Outros
Nenhum dado.
Texto Completo do Processo
Nº 2202956-97.2025.8.26.0000 - Processo Digital. Petições para juntada devem ser apresentadas exclusivamente por
meio eletrônico, nos termos do artigo 7º da Res. 551/2011 - Agravo de Instrumento - São Paulo - Agravante: Eliaser Garro
Moriya Epp - Agravado: Mercado Livre.com Atividades de Internet Ltda - Vistos. Trata-se de recurso de agravo de instrumento
com pedido de efeito suspensivo interposto por ELIASER GARRO MORIYA ME, contra r. decisão copiada às fls. 1931/1932,
proferida pelo MM. Juiz d ***** Para ver o conteúdo completo, assine um plano. e Direito da 8ª Vara Cível do Foro Central/SP, que acolheu a impugnação ao valor da causa para
retificar o valor da causa para R$ 1.789.650,13. Inconformado, postula a concessão de efeito suspensivo a r. decisão agravada
e no mérito, seja dado provimento ao recurso, visando a reforma da decisão recorrida, a fim de: a) manter o valor atribuído à
causa, posto ilíquida a extensão dos danos emergentes e lucros cessantes, não obstante haja prova da existência deles (prova
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º
meio eletrônico, nos termos do artigo 7º da Res. 551/2011 - Agravo de Instrumento - São Paulo - Agravante: Eliaser Garro
Moriya Epp - Agravado: Mercado Livre.com Atividades de Internet Ltda - Vistos. Trata-se de recurso de agravo de instrumento
com pedido de efeito suspensivo interposto por ELIASER GARRO MORIYA ME, contra r. decisão copiada às fls. 1931/1932,
proferida pelo MM. Juiz d ***** Para ver o conteúdo completo, assine um plano. e Direito da 8ª Vara Cível do Foro Central/SP, que acolheu a impugnação ao valor da causa para
retificar o valor da causa para R$ 1.789.650,13. Inconformado, postula a concessão de efeito suspensivo a r. decisão agravada
e no mérito, seja dado provimento ao recurso, visando a reforma da decisão recorrida, a fim de: a) manter o valor atribuído à
causa, posto ilíquida a extensão dos danos emergentes e lucros cessantes, não obstante haja prova da existência deles (prova
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º