Processo ativo

2202966-44.2025.8.26.0000

2202966-44.2025.8.26.0000
Última verificação: 01/08/2025 Verificar atualizações
Identificação
Partes e Advogados
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Advogados e OAB
OAB: ***
Valores e Datas
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Documentos e Outros
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Texto Completo do Processo
Nº 2202966-44.2025.8.26.0000 - Processo Digital. Petições para juntada devem ser apresentadas exclusivamente
por meio eletrônico, nos termos do artigo 7º da Res. 551/2011 - Agravo de Instrumento - Sumaré - Agravante: J. R. da S.
(Justiça Gratuita) - Agravado: S. C. de E. e I. - Despacho Agravo de Instrumento Processo nº 2202966-44.2025.8.26.0000
Órgão Julgador: 36ª Câmara de Direito Privado Agravo de instrumento n° 2202966-44.2025.8.26.0000. Comarca: São Paulo.
Agravante: Jussiara Ribeiro da Sil ***** Para ver o conteúdo completo, assine um plano. va. Agravado: Sociedade Campineira de Educação e Instrução. Vistos. Decido na ausência
justificada do relator prevento. Trata-se de agravo de instrumento tirado da respeitável decisão de fls. 870/871 dos autos do
processo de origem, que em cumprimento de sentença, entre outras determinações, indeferiu pedido de desbloqueio de valores
formulado pela executada, ora agravante. Não se vislumbra, por ora, relevância na fundamentação que evidencie probabilidade
de provimento do recurso, tendo em vista que os extratos juntados indicam que a conta poupança em que incidiu o bloqueio
realmente é movimentada como conta corrente e que não foi comprovada a impenhorabilidade dos valores constritos, e nem
mesmo perigo de dano grave, de difícil ou impossível reparação, ou risco de ineficácia da medida, caso venha a ser concedida
apenas a final, considerando que os valores de R$2.553,98, R$500,94 e R$12,73 encontram-se bloqueados desde 01/02/2024,
09/02/2024 e 02/03/2024, respectivamente, e, em especial, que não foi demonstrado, em concreto, o prejuízo decorrente
do prosseguimento da execução, que justifiquem, em sede de cognição sumária, a concessão de liminar. Após a publicação
deste despacho, remeta-se o instrumento ao relator prevento. Intimem-se. São Paulo, 2 de julho de 2025. LIDIA CONCEIÇÃO
Desembargadora Art. 70, §1º, R.I. - Advs: Lara Vieira de Melo (OAB: 454225/SP) - Thiago Gouveia Ribeiro (OAB: 287270/SP) -
Ana Lucia Dias Furtado Kratsas (OAB: 194162/SP) - Patrícia Helena Von Ah Bomfim (OAB: 209667/SP) - 5º andar
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º
Cadastrado em: 01/08/2025 17:04
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