Processo ativo

2203107-63.2025.8.26.0000

2203107-63.2025.8.26.0000
Última verificação: 02/08/2025 Verificar atualizações
Identificação
Partes e Advogados
Nenhum dado.
Advogados e OAB
OAB: ***
Valores e Datas
Nenhum dado.
Documentos e Outros
Nenhum dado.
Texto Completo do Processo
Nº 2203107-63.2025.8.26.0000 - Processo Digital. Petições para juntada devem ser apresentadas exclusivamente
por meio eletrônico, nos termos do artigo 7º da Res. 551/2011 - Agravo de Instrumento - Sumaré - Agravante: Alexandre
de Oliveira Romagnolo - Agravado: Midas Incorporadora e Administradora Ltda - Interessada: Fernanda Urbini Romagnolo -
Vistos. Trata-se de agravo de instrumento interposto contra a decisão proferida à fls. 766 dos autos originários, que condenou
o executado Alexandre ao pa ***** Para ver o conteúdo completo, assine um plano. gamento de multa de 10%, com base na previsão contida no art. 774, IV, do CPC. Sustenta o
agravante que sua condenação ao pagamento de multa de 10%, com base no art. 774, IV, do CPC foi equivocada, pois não
houve resistência em relação a ordem judicial, pois foi informado pelo recorrente que os veículos penhorados às fls. 728/729
já haviam sido vendidos. Alega que apresentada justificativa, não há que se falar em aplicação de multa, por isso, pede sua
revogação. Requer o provimento do recurso. É o relatório. Recebo o recurso, tendo em vista a ausência de pedido de efeito
suspensivo e/ou tutela de urgência. Intime-se a parte contrária para, querendo, apresentar contraminuta. Oportunamente,
tornem conclusos para a continuidade do julgamento. Int. - Magistrado(a) Lia Porto - Advs: Eliana Regina Cordeiro Bastidas
(OAB: 175882/SP) - Mari Angela Andrade (OAB: 88108/SP) - Ariane Gimenez da Cruz (OAB: 318512/SP) - Fábio Pinto Bastidas
(OAB: 186022/SP) - 4º andar
Cadastrado em: 02/08/2025 15:48
Reportar