Processo ativo

2203117-10.2025.8.26.0000

2203117-10.2025.8.26.0000
Última verificação: 02/08/2025 Verificar atualizações
Identificação
Partes e Advogados
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Advogados e OAB
OAB: ***
Valores e Datas
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Documentos e Outros
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Texto Completo do Processo
Nº 2203117-10.2025.8.26.0000 - Processo Digital. Petições para juntada devem ser apresentadas exclusivamente
por meio eletrônico, nos termos do artigo 7º da Res. 551/2011 - Agravo de Instrumento - São Paulo - Agravante: Maria
de Fatima Oliveira Alves de Oliveira - Agravado: Banco do Brasil S/A - Agravado: Banco Daycoval S/A - Trata-se de agravo
de instrumento interposto em 01.07.2025, tirado de ação de repactuação de dívidas, em face da r. decisão publicada em
30.06.2025, a qual indeferiu os ben ***** Para ver o conteúdo completo, assine um plano. efícios da assistência judiciária gratuita ao autor, ora agravante. Sustenta a agravante, em
síntese, estar comprovada sua insuficiência financeira para arcar com as custas processuais nos documentos juntados aos
autos, demonstrando existir múltiplas dívidas em seu nome. Aduz, ainda, que nos termos do art. 99, §3°, do CPC, se presume
verdadeira a alegação de insuficiência financeira deduzida por pessoa natural. Invoca a aplicação dos arts. 98 do NCPC, e
5º, XXXV, da CF. Requer a concessão de efeito suspensivo e a reforma da r. decisão agravada. Presente a relevância dos
argumentos expostos, bem como a possibilidade de sofrer lesão grave ou de difícil reparação, processe-se com suspensividade,
nos termos do art. 1.019, I, do NCPC, até o julgamento definitivo de mérito deste recurso. Comunique-se a 1ª instância, com
urgência. Intime-se a parte contrária para apresentação de contraminuta, no prazo legal. No mais, não sobrevindo oposição,
remetam-se os autos imediatamente para a sessão virtual de julgamento. Voto nº 52834. Int. - Magistrado(a) Salles Vieira -
Advs: Arnold Henrique Medeiros Calixto (OAB: 516801/SP) - Ignez Lucia Saldiva Tessa (OAB: 32909/SP) - 3º andar
Cadastrado em: 02/08/2025 16:34
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