Processo ativo

2203133-61.2025.8.26.0000

2203133-61.2025.8.26.0000
Última verificação: 02/08/2025 Verificar atualizações
Identificação
Partes e Advogados
Nenhum dado.
Advogados e OAB
OAB: ***
Valores e Datas
Nenhum dado.
Documentos e Outros
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Texto Completo do Processo
Nº 2203133-61.2025.8.26.0000 - Processo Digital. Petições para juntada devem ser apresentadas exclusivamente por
meio eletrônico, nos termos do artigo 7º da Res. 551/2011 - Agravo de Instrumento - São Paulo - Agravante: Aline Christinne
Mendes Souto - Agravado: Odontocompany Franchising Ltda. - Vistos. 1. DEFERE-SE a tutela antecipada recursal, por se
verificarem presentes os requisitos dos artigos 932, inciso II, e 1.019, inciso I, do Código de Processo Civil, para suspender a
exigência de quai ***** Para ver o conteúdo completo, assine um plano. squer custa e despesas processuais devidas pela agravante, até julgalmento do presente recurso. A princípio,
os documentos apresentados pela agravante demonstram que ela não aufere rendimento mensal considerável (ps. 09/38), tendo
em vista não possuir emprego formal registrado em CTPS, não declarar imposto de renda recente e sua última declaração de
IRPF, do ano 2021, indicar renda limitada, de menos de um salário mínimo ao mês. Por isso, à primeira vista estão configurados
os elementos para a concessão da Justiça Gratuita, nos termos dos artigos 98 e 99, do Código de Processo Civil. 2. Comunique-
se ao Mm. Juízo a quo, por email, dispensadas informações. 3. À agravada para resposta. 4. Oportunamente, com ou sem
resposta, tornem conclusos os autos. INT. - Magistrado(a) Carlos Alberto de Salles - Advs: Fábio José Nunes Souto (OAB:
31507/DF) - Rodolfo Correia Carneiro (OAB: 170823/SP) - 4º andar
Cadastrado em: 02/08/2025 02:11
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