Processo ativo
2203136-16.2025.8.26.0000
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processo.
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Identificação
Nº Processo: 2203136-16.2025.8.26.0000
Partes e Advogados
Nenhum dado.
Advogados e OAB
OAB: ***
Valores e Datas
Nenhum dado.
Documentos e Outros
Nenhum dado.
Texto Completo do Processo
Nº 2203136-16.2025.8.26.0000 - Processo Digital. Petições para juntada devem ser apresentadas exclusivamente por
meio eletrônico, nos termos do artigo 7º da Res. 551/2011 - Agravo de Instrumento - Caconde - Agravante: Maria Aparecida
de Vasconcelos Pandolpho - Agravante: Marcos Joel Pandolpho - Agravado: Cooperativa de Crédito, Poupança e Investimento
Dexis - Sicredi Dexis - Insurgem os agravantes contra a r. decisão proferida nos autos de embargos à execução, que indeferiu
o pedido de gratuidad ***** Para ver o conteúdo completo, assine um plano. e processual, determinando o recolhimento das custas e despesas processuais no prazo de quinze dias,
sob pena de cancelamento da distribuição (fl. 177). Pleiteiam os agravantes a atribuição de efeito suspensivo ao recurso, a
fim de obstar os efeitos da decisão agravada. Sob análise perfunctória, nota-se que presentes os requisitos exigidos para
concessão de efeito suspensivo ao agravo de instrumento tirado conforme permissivo do artigo 1019, inciso I, do Código de
Processo Civil; com efeito, mostra-se patenteada hipótese de dano irreversível ou de difícil e improvável reparação por premente
extinção do feito antes mesmo do julgamento do recurso por esta E. Câmara Julgadora. Assim, processe-se o presente agravo
de instrumento sob o efeito suspensivo. Transmita-se a decisão por e-mail, comunicando-se incontinenti o MM. Juízo a quo,
servindo o presente de ofício, dispensadas as informações. Intime-se a parte adversa para contraminuta. Após decorrido o
prazo legal, tornem conclusos. Int. - Magistrado(a) Marcelo Ielo Amaro - Advs: José Henrique Zamai (OAB: 351580/SP) - Juliana
Fernandes de Marco (OAB: 184399/SP) - Priscila Aparecida Nunes Santos Wingeter Lima (OAB: 374533/SP) - 3º andar
meio eletrônico, nos termos do artigo 7º da Res. 551/2011 - Agravo de Instrumento - Caconde - Agravante: Maria Aparecida
de Vasconcelos Pandolpho - Agravante: Marcos Joel Pandolpho - Agravado: Cooperativa de Crédito, Poupança e Investimento
Dexis - Sicredi Dexis - Insurgem os agravantes contra a r. decisão proferida nos autos de embargos à execução, que indeferiu
o pedido de gratuidad ***** Para ver o conteúdo completo, assine um plano. e processual, determinando o recolhimento das custas e despesas processuais no prazo de quinze dias,
sob pena de cancelamento da distribuição (fl. 177). Pleiteiam os agravantes a atribuição de efeito suspensivo ao recurso, a
fim de obstar os efeitos da decisão agravada. Sob análise perfunctória, nota-se que presentes os requisitos exigidos para
concessão de efeito suspensivo ao agravo de instrumento tirado conforme permissivo do artigo 1019, inciso I, do Código de
Processo Civil; com efeito, mostra-se patenteada hipótese de dano irreversível ou de difícil e improvável reparação por premente
extinção do feito antes mesmo do julgamento do recurso por esta E. Câmara Julgadora. Assim, processe-se o presente agravo
de instrumento sob o efeito suspensivo. Transmita-se a decisão por e-mail, comunicando-se incontinenti o MM. Juízo a quo,
servindo o presente de ofício, dispensadas as informações. Intime-se a parte adversa para contraminuta. Após decorrido o
prazo legal, tornem conclusos. Int. - Magistrado(a) Marcelo Ielo Amaro - Advs: José Henrique Zamai (OAB: 351580/SP) - Juliana
Fernandes de Marco (OAB: 184399/SP) - Priscila Aparecida Nunes Santos Wingeter Lima (OAB: 374533/SP) - 3º andar