Processo ativo

2203318-02.2025.8.26.0000

2203318-02.2025.8.26.0000
Última verificação: 02/08/2025 Verificar atualizações
Identificação
Partes e Advogados
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Advogados e OAB
OAB: ***
Valores e Datas
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Documentos e Outros
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Texto Completo do Processo
Nº 2203318-02.2025.8.26.0000 - Processo Digital. Petições para juntada devem ser apresentadas exclusivamente por
meio eletrônico, nos termos do artigo 7º da Res. 551/2011 - Agravo de Instrumento - São Paulo - Agravante: Sergio Fonseca
Junior - Agravante: Neide Aparecida Domingues Freire Fonseca - Agravada: Irene Domingues Freire (Espólio) - Interessada:
Inês Freire Cremasco - Interessado: Luigi Lorenzo Cremasco - Interessado: Daniel Hamoui - Agravado: Carlos Eduardo Ubeira
Pereira Franco (Invent ***** Para ver o conteúdo completo, assine um plano. ariante) - Vistos. Recurso de Agravo de Instrumento interposto contra decisão proferida em Cumprimento
de Sentença, que negou proposta de arrematação do bem feita pelos agravantes, declarando nula cláusula do edital. Os
agravantes pretendem seja reformada a decisão. Dizem que o edital foi devidamente publicado e deve ser observado. Não há
razão para ser negado o pedido dos recorrentes que aduzem ser benéfico a ambas as partes. Nesta sede sumária de cognição,
não vislumbro a presença dos requisitos do artigo 995, par. único, do CPC, sendo necessária a vinda do contraditório para
melhor exame do pedido. Isso posto, nego o efeito suspensivo. Intime-se a parte agravada para resposta, no prazo legal. Int.
São Paulo, 4 de julho de 2025. Luiz Antonio Costa Relator - Magistrado(a) Luiz Antonio Costa - Advs: Alfredo Augusto Freire
Fonseca (OAB: 520011/SP) - Oliva Castro Roman (OAB: 145302/SP) - Ronaldo da Silva Bering (OAB: 380138/SP) - Wilson
Rodrigues Junior (OAB: 122226/SP) - 4º andar
Cadastrado em: 02/08/2025 15:48
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