Processo ativo

2203319-84.2025.8.26.0000

2203319-84.2025.8.26.0000
Última verificação: 02/08/2025 Verificar atualizações
Identificação
Vara: Cível
Partes e Advogados
Nenhum dado.
Advogados e OAB
OAB: ***
OAB(s): ***
Valores e Datas
Nenhum dado.
Documentos e Outros
Nenhum dado.
Texto Completo do Processo
Nº 2203319-84.2025.8.26.0000 - Processo Digital. Petições para juntada devem ser apresentadas exclusivamente por
meio eletrônico, nos termos do artigo 7º da Res. 551/2011 - Agravo de Instrumento - São Paulo - Agravante: Paulo Mitsuaki
Shigenaga - Agravado: Notre Dame Intermédica Saúde S/A - DESPACHO Agravo de Instrumento nº 2203319-84.2025.8.26.0000
Digital Agravante: Paulo Mitsuaki Shigenaga Agravado: Notre Dame Intermédica Saúde S/A Comarca: São Paulo 28ª Vara Cível
Origem: 0052501-82.2024.8.2 ***** Para ver o conteúdo completo, assine um plano. 6.0100 Magistrado prolator: Juliana Pitelli da Guia Vistos. 1. Não se vislumbra, na hipótese, a
presença dos requisitos autorizadores da concessão de antecipação de tutela recursal, cujo deferimento deve ocorrer apenas
em casos excepcionalíssimos em que haja perigo de dano irreparável ou de difícil reparação, decorrente da eventual demora
na prestação jurisdicional. Por isso, denega-se o pedido de efeito suspensivo, porque ausente demonstração de prejuízo capaz
de consumar-se antes do julgamento deste recurso. 2. Intime-se a parte agravada para oferecer resposta no prazo legal (art.
1.019, inciso II do Código de Processo Civil). 3. Oportunamente, tornem conclusos os autos. São Paulo, 3 de julho de 2025.
FERNANDO MARCONDES Relator - Magistrado(a) Fernando Marcondes - Advs: Mariana Rodrigues Ribeiro (OAB: 501315/SP)
- Talita Shigenaga Taira (OAB: 330872/SP) - Bruno Teixeira Marcelos (OAB: 472813/RJ) - 4º andar
Cadastrado em: 02/08/2025 02:08
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