Processo ativo
2203327-61.2025.8.26.0000
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Identificação
Nº Processo: 2203327-61.2025.8.26.0000
Partes e Advogados
Nenhum dado.
Advogados e OAB
OAB: ***
Valores e Datas
Nenhum dado.
Documentos e Outros
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Texto Completo do Processo
Nº 2203327-61.2025.8.26.0000 - Processo Digital. Petições para juntada devem ser apresentadas exclusivamente por
meio eletrônico, nos termos do artigo 7º da Res. 551/2011 - Agravo de Instrumento - Barueri - Agravante: R. S. - Agravado: V.
R. da S. B. (Representando Menor(es)) - Agravado: I. da S. S. (Menor(es) representado(s)) - Agravado: E. da S. S. (Menor(es)
representado(s)) - Trata-se de agravo de instrumento interposto contra a r. decisão de fls. 374, dos autos principais, que, em
ação revi ***** Para ver o conteúdo completo, assine um plano. sional de alimentos, em caso de desemprego ou emprego informal, fixou alimentos provisórios no valor de 50% do
salário-mínimo. Agrava o réu, afirmando que trabalha muito, não tendo condições de arcar com o valor fixado. Discorre sobre o
binômio possibilidade-necessidade. Pede a redução a 30% do salário-mínimo. O valor fixado pelo MM. Juízo a quo já é irrisório
para o sustento de dois menores, um deles passando por uma série de terapias. Já a alegação do agravante é totalmente
genérica, alegando impossibilidade sem sequer demonstrar quanto recebe ou com o que tem trabalhado como um camelo. Pelo
exposto, indefere-se o efeito suspensivo. Intime-se a parte contrária para contrarrazões. Após, à d. PGJ. São Paulo, 4 de julho
de 2025. COSTA NETTO Relator - Magistrado(a) Costa Netto - Advs: Eduardo Cordeiro Neto (OAB: 413949/SP) - Antonio Batista
Barbosa (OAB: 422687/SP) - Denilson Resende Campos (OAB: 400427/SP) - Antonio Carlos de Faria Junior (OAB: 441053/
SP) - 4º andar
meio eletrônico, nos termos do artigo 7º da Res. 551/2011 - Agravo de Instrumento - Barueri - Agravante: R. S. - Agravado: V.
R. da S. B. (Representando Menor(es)) - Agravado: I. da S. S. (Menor(es) representado(s)) - Agravado: E. da S. S. (Menor(es)
representado(s)) - Trata-se de agravo de instrumento interposto contra a r. decisão de fls. 374, dos autos principais, que, em
ação revi ***** Para ver o conteúdo completo, assine um plano. sional de alimentos, em caso de desemprego ou emprego informal, fixou alimentos provisórios no valor de 50% do
salário-mínimo. Agrava o réu, afirmando que trabalha muito, não tendo condições de arcar com o valor fixado. Discorre sobre o
binômio possibilidade-necessidade. Pede a redução a 30% do salário-mínimo. O valor fixado pelo MM. Juízo a quo já é irrisório
para o sustento de dois menores, um deles passando por uma série de terapias. Já a alegação do agravante é totalmente
genérica, alegando impossibilidade sem sequer demonstrar quanto recebe ou com o que tem trabalhado como um camelo. Pelo
exposto, indefere-se o efeito suspensivo. Intime-se a parte contrária para contrarrazões. Após, à d. PGJ. São Paulo, 4 de julho
de 2025. COSTA NETTO Relator - Magistrado(a) Costa Netto - Advs: Eduardo Cordeiro Neto (OAB: 413949/SP) - Antonio Batista
Barbosa (OAB: 422687/SP) - Denilson Resende Campos (OAB: 400427/SP) - Antonio Carlos de Faria Junior (OAB: 441053/
SP) - 4º andar