Processo ativo
2203355-29.2025.8.26.0000
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processo.
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Identificação
Nº Processo: 2203355-29.2025.8.26.0000
Partes e Advogados
Nenhum dado.
Advogados e OAB
OAB: ***
OAB(s): ***
Valores e Datas
Nenhum dado.
Documentos e Outros
Nenhum dado.
Texto Completo do Processo
Nº 2203355-29.2025.8.26.0000 - Processo Digital. Petições para juntada devem ser apresentadas exclusivamente
por meio eletrônico, nos termos do artigo 7º da Res. 551/2011 - Agravo de Instrumento - São Paulo - Agravante: Mantopix
Produções Cinematográficas e Fotográficas Ltda. - Agravado: Notre Dame Intermédica Saúde S/A - Trata-se de agravo de
instrumento interposto contra a r. decisão de fls. 88, dos autos principais, que, em ação revisional de alimentos, indeferiu a
tutela antecipada. Agrava a ***** Para ver o conteúdo completo, assine um plano. autora, afirmando que os planos de saúde funcionam sob o sistema de pré-pagamento, remunerando
antecipadamente os serviços a serem prestados no mês posterior ao de referência. Alega que a exigência do plano de pagamento
durante o período de aviso prévio para cancelamento coloca o consumidor, desinteressado no produto. A cláusula que obriga
à continuidade do contrato acima dos 60 dias de aviso prévio estabelecidos pela lei é abusiva, motivando a propositura da
presente. De fato, a operadora não poderia exceder o limite legal de aviso prévio, condição que estabelece desvantagem
excessiva ao consumidor, atrelado a contrato contra sua vontade. Ademais, há de se recordar a discussão jurisprudencial
sobre o cabimento de cumprimento de aviso prévio pelo consumidor. Pelo exposto, defere-se o efeito suspensivo, sob pena de
multa cominatória no valor do equivalente à mensalidade cobrada, sem prejuízo de eventual restituição por cobrança indevida.
Comunique-se ao d. Magistrado de 1º grau. Intime-se a parte contrária para contrarrazões. Após, tornem cls. São Paulo, 4 de
julho de 2025. COSTA NETTO Relator - Magistrado(a) Costa Netto - Advs: Patrícia Forte Nardi (OAB: 213469/SP) - 4º andar
por meio eletrônico, nos termos do artigo 7º da Res. 551/2011 - Agravo de Instrumento - São Paulo - Agravante: Mantopix
Produções Cinematográficas e Fotográficas Ltda. - Agravado: Notre Dame Intermédica Saúde S/A - Trata-se de agravo de
instrumento interposto contra a r. decisão de fls. 88, dos autos principais, que, em ação revisional de alimentos, indeferiu a
tutela antecipada. Agrava a ***** Para ver o conteúdo completo, assine um plano. autora, afirmando que os planos de saúde funcionam sob o sistema de pré-pagamento, remunerando
antecipadamente os serviços a serem prestados no mês posterior ao de referência. Alega que a exigência do plano de pagamento
durante o período de aviso prévio para cancelamento coloca o consumidor, desinteressado no produto. A cláusula que obriga
à continuidade do contrato acima dos 60 dias de aviso prévio estabelecidos pela lei é abusiva, motivando a propositura da
presente. De fato, a operadora não poderia exceder o limite legal de aviso prévio, condição que estabelece desvantagem
excessiva ao consumidor, atrelado a contrato contra sua vontade. Ademais, há de se recordar a discussão jurisprudencial
sobre o cabimento de cumprimento de aviso prévio pelo consumidor. Pelo exposto, defere-se o efeito suspensivo, sob pena de
multa cominatória no valor do equivalente à mensalidade cobrada, sem prejuízo de eventual restituição por cobrança indevida.
Comunique-se ao d. Magistrado de 1º grau. Intime-se a parte contrária para contrarrazões. Após, tornem cls. São Paulo, 4 de
julho de 2025. COSTA NETTO Relator - Magistrado(a) Costa Netto - Advs: Patrícia Forte Nardi (OAB: 213469/SP) - 4º andar