Processo ativo

2203419-39.2025.8.26.0000

2203419-39.2025.8.26.0000
Última verificação: 02/08/2025 Verificar atualizações
Identificação
Partes e Advogados
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Advogados e OAB
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Valores e Datas
Nenhum dado.
Documentos e Outros
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Texto Completo do Processo
Nº 2203419-39.2025.8.26.0000 - Processo Digital. Petições para juntada devem ser apresentadas exclusivamente por
meio eletrônico, nos termos do artigo 7º da Res. 551/2011 - Agravo de Instrumento - Guarulhos - Agravante: Maria Lucimara
dos Santos Aragão - Agravado: Unimed de Guarulhos Cooperativa de Trabalho Medico - Agravado: Benevix Administradora de
Benefícios Ltda. - Vistos. Cuida-se de agravo de instrumento contra a r. decisão agravada proferida nos autos do cumprimento
de sentença, no tópic ***** Para ver o conteúdo completo, assine um plano. o, no âmbito da obrigação de fazer, declarou que a única medida exigível da executada é o fornecimento
da carta para portabilidade de carências, considerando a informação de que não comercializa plano individual equivalente. Pede
tutela antecipada, para reativação ou manutenção imediatamente do plano de saúde nos moldes originalmente contratados.
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º
Cadastrado em: 02/08/2025 15:49
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