Processo ativo

2203478-27.2025.8.26.0000

2203478-27.2025.8.26.0000
Última verificação: 02/08/2025 Verificar atualizações
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Partes e Advogados
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Advogados e OAB
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Valores e Datas
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Texto Completo do Processo
Nº 2203478-27.2025.8.26.0000 - Processo Digital. Petições para juntada devem ser apresentadas exclusivamente
por meio eletrônico, nos termos do artigo 7º da Res. 551/2011 - Agravo de Instrumento - São Paulo - Agravante: Sofia
Matsubayashi Nunes - Agravado: Sul América Companhia de Seguro Saúde - Agravante: Suely Reiko Matsubayashi - Vistos.
I) Despacho nos termos do art. 70, § 1º, do Regimento Interno do Tribunal de Justiça. I.1) Prevenção estabelecida pela A.I. n.
2052783-66.2022.8.26.0000 II) ***** Para ver o conteúdo completo, assine um plano. A r. decisão às fls. 12 determinou às agravantes o depósito, no parzão de 15 dias, o depósito dos
honorários periciais, sob pena de preclusão da prova. A r. decisão às fls. 13, em razão de pedido de justiça gratuita, determinou
que as autoras (agravantes, juntassem documentação fiscal e bancária da verificar a possibilidade do acolhimento desse pedido.
Pretendem as agravantes, inclusive como tutela recursal de urgência, a suspensão da exigibilidade do pagamento dos honorários
periciais e seu adiantamento, sendo que deve ser imposta à agravada o ônus do pagamento dos honorários periciais. Reclama,
ainda, da omissão judicial quanto ao pedido de justiça gratuita. Observo que o pedido de justiça gratuita foi indeferido após a
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º
Cadastrado em: 02/08/2025 02:20
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