Processo ativo

2203504-25.2025.8.26.0000

2203504-25.2025.8.26.0000
Última verificação: 02/08/2025 Verificar atualizações
Identificação
Partes e Advogados
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Advogados e OAB
OAB: ***
Valores e Datas
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Documentos e Outros
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Texto Completo do Processo
Nº 2203504-25.2025.8.26.0000 - Processo Digital. Petições para juntada devem ser apresentadas exclusivamente por
meio eletrônico, nos termos do artigo 7º da Res. 551/2011 - Agravo de Instrumento - Osvaldo Cruz - Agravante: Luiz Alves
dos Santos - Agravado: Sabemi Seguradora S/A - Interessado: Central Nacional dos Aposentados e Pensionistas do Brasil -
Centrape - Vistos. 1) Trata-se de agravo de instrumento interposto em face da decisão copiada de fls. 97/100 que indeferiu
o pedido de desconsider ***** Para ver o conteúdo completo, assine um plano. ação de personalidade jurídica e julgou extinto o incidente. Inconformado, insurge-se o exequente,
alegando a comprovação suficiente de existência de grupo econômico entre as empresas executadas e a tentativa de ocultação
patrimonial, é imperioso o deferimento do pedido de desconsideração da personalidade jurídica formulado no incidente. 2)
Indefiro a tutela recursal pleiteada, em razão da ausência de probabilidade do direito alegado, especialmente considerando a
ausência dos elementos necessários para a caracterização dos requisitos para a desconsideração da personalidade jurídica
postulada pelo exequente. 3) Intime-se a parte contrária para apresentar contraminuta, no prazo legal. 4) Apresentada a
contraminuta, ou certificado o decurso de prazo, tornem os autos conclusos. Int. - Magistrado(a) Emerson Sumariva Júnior -
Advs: Tainá Tamborelli Casteluci (OAB: 454504/SP) - Juliano Martins Mansur (OAB: 113786/RJ) - 4º andar
Cadastrado em: 02/08/2025 15:45
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