Processo ativo

2203555-36.2025.8.26.0000

2203555-36.2025.8.26.0000
Última verificação: 02/08/2025 Verificar atualizações
Identificação
Partes e Advogados
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Advogados e OAB
OAB: ***
OAB(s): ***
Valores e Datas
Nenhum dado.
Documentos e Outros
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Texto Completo do Processo
Nº 2203555-36.2025.8.26.0000 - Processo Digital. Petições para juntada devem ser apresentadas exclusivamente por
meio eletrônico, nos termos do artigo 7º da Res. 551/2011 - Agravo de Instrumento - Taubaté - Agravante: Maria Eleonora
Ortiz Carneiro Lemes - Agravada: Nelma Maria Ortiz Carneiro - Interessado: Miguel Felix Carneiro Neto - Interessado: Cartório
de Registro de Imóveis de Taubaté - Interessado: Município de Taubaté - Vistos. Trata-se de agravo de instrumento, com pedido
de atribuição d ***** Para ver o conteúdo completo, assine um plano. e efeito suspensivo, interposto contra r. decisão de fls. 465/466, dos autos da ação de divisão e demarcação de
origem, que indeferiu o pedido de gratuidade, porque não apresentados documentos anteriormente exigidos, consistentes em
“demonstrativo de todas as suas rendas e, também, a última declaração de imposto de renda prestada à Receita Federal”. A ré,
ora agravante, insiste no pedido da benesse, destacada a prévia apresentação de declaração de isenção de imposto de renda
às fls. 254 dos autos de origem e a inexistência de fonte de renda, ausente condições de arcar com o pagamento de honorários
periciais, tudo visando à obtenção do benefício. Em análise inicial, pendente o necessário e oportuno exame de mérito, para
evitar indesejável preclusão da prova por ausência de recolhimento da verba honorária do experto antes do julgamento de mérito
pelo colegiado, prudente a atribuição do efeito suspensivo pleiteado, ora concedido. Oficie-se. Sem prejuízo, para análise do
pedido, apresente a agravante, em cinco dias, extratos completos de movimentação financeira de todas as contas bancárias sob
sua titularidade referentes aos últimos seis meses, ou certidão de inexistência de relacionamento bancário, bem como faturas
de seus cartões de crédito do mesmo período, além de outros documentos que reputar necessários para demonstração de seus
ganhos e gastos ordinários, relacionados à aludida hipossuficiência. No mais, determino a intimação da parte agravada para
apresentar resposta no prazo de quinze dias, facultando-lhe juntar a documentação que entender necessária ao julgamento do
recurso, nos termos do art. 1.019, II, do Código de Processo Civil. Oportunamente, tornem conclusos para julgamento. Intimem-
se. - Magistrado(a) Wilson Lisboa Ribeiro - Advs: Nina Freire (OAB: 359548/SP) - Moacyr Freire Neto (OAB: 94393/SP) - Darrier
Benck de Carvalho Dias (OAB: 267638/SP) - Réu Revel (OAB: R/SP) - Sorayne Cristina Guimarães de Campos (OAB: 165191/
SP) - 4º andar
Cadastrado em: 02/08/2025 15:50
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