Processo ativo
2203604-77.2025.8.26.0000
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Identificação
Nº Processo: 2203604-77.2025.8.26.0000
Partes e Advogados
Nenhum dado.
Advogados e OAB
OAB: ***
Valores e Datas
Nenhum dado.
Documentos e Outros
Nenhum dado.
Texto Completo do Processo
Nº 2203604-77.2025.8.26.0000 - Processo Digital. Petições para juntada devem ser apresentadas exclusivamente por
meio eletrônico, nos termos do artigo 7º da Res. 551/2011 - Agravo de Instrumento - Presidente Prudente - Agravante: Michele
Pereira Bem - Agravado: Banco C6 S/A - Vistos. 1) Cuida-se de recurso de agravo de instrumento tirado contra decisão de fls.
78, que em ‘ação declaratória de inexistência de relação jurídica c/c danos morais’, manteve ao indeferimento da gratuidade
processual de ***** Para ver o conteúdo completo, assine um plano. fls. 38/39. Inconformado, pretende em síntese, a concessão da assistência judiciária gratuita (fls. 01/08). É o
relatório do necessário. 2) O recurso, no entanto, é manifestamente inadimissível. O agravo de instrumento volta-se contra a
r. decisão copiada às fls. 78, que se limitou a manter o indeferimento da gratuidade processual à agravante. Em sendo assim,
intempestivo o agravo de instrumento, porquanto não interposto, no momento oportuno. Observa-se da decisão copiada à fls.
38/39 que esta já indeferira a gratuidade à ora recorrente, sendo que a petição de fls. 42, não tem o condão de suspender o
prazo para interposição de recurso. Assim, constata-se da própria decisão copiada às fls. 78, da qual se insurge a agravante,
que a MM magistrada manteve o anteriormente decidido, assim tendo a decisão de fls. 38/39 sido publicada em 13 de maio
de 2025 (fls. 41) e, daí se computando o prazo para a interposição do recurso, este teve seu término em 03 de junho de 2025.
Intempestivo, portanto, o agravo interposto somente aos 02 de julho de 2025 (fls. 81), motivo por que não conheço do presente,
com fundamento no art. 932, III, do Código de Processo Civil. Int. - Magistrado(a) Jacob Valente - Advs: Wellington Luciano
Soares Galvao (OAB: 148785/SP) - Windson Anselmo Soares Galvão (OAB: 189708/SP) - 3º andar
meio eletrônico, nos termos do artigo 7º da Res. 551/2011 - Agravo de Instrumento - Presidente Prudente - Agravante: Michele
Pereira Bem - Agravado: Banco C6 S/A - Vistos. 1) Cuida-se de recurso de agravo de instrumento tirado contra decisão de fls.
78, que em ‘ação declaratória de inexistência de relação jurídica c/c danos morais’, manteve ao indeferimento da gratuidade
processual de ***** Para ver o conteúdo completo, assine um plano. fls. 38/39. Inconformado, pretende em síntese, a concessão da assistência judiciária gratuita (fls. 01/08). É o
relatório do necessário. 2) O recurso, no entanto, é manifestamente inadimissível. O agravo de instrumento volta-se contra a
r. decisão copiada às fls. 78, que se limitou a manter o indeferimento da gratuidade processual à agravante. Em sendo assim,
intempestivo o agravo de instrumento, porquanto não interposto, no momento oportuno. Observa-se da decisão copiada à fls.
38/39 que esta já indeferira a gratuidade à ora recorrente, sendo que a petição de fls. 42, não tem o condão de suspender o
prazo para interposição de recurso. Assim, constata-se da própria decisão copiada às fls. 78, da qual se insurge a agravante,
que a MM magistrada manteve o anteriormente decidido, assim tendo a decisão de fls. 38/39 sido publicada em 13 de maio
de 2025 (fls. 41) e, daí se computando o prazo para a interposição do recurso, este teve seu término em 03 de junho de 2025.
Intempestivo, portanto, o agravo interposto somente aos 02 de julho de 2025 (fls. 81), motivo por que não conheço do presente,
com fundamento no art. 932, III, do Código de Processo Civil. Int. - Magistrado(a) Jacob Valente - Advs: Wellington Luciano
Soares Galvao (OAB: 148785/SP) - Windson Anselmo Soares Galvão (OAB: 189708/SP) - 3º andar