Processo ativo

2203683-56.2025.8.26.0000

2203683-56.2025.8.26.0000
Última verificação: 02/08/2025 Verificar atualizações
Identificação
Partes e Advogados
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Advogados e OAB
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Valores e Datas
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Documentos e Outros
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Texto Completo do Processo
Nº 2203683-56.2025.8.26.0000 - Processo Digital. Petições para juntada devem ser apresentadas exclusivamente
por meio eletrônico, nos termos do artigo 7º da Res. 551/2011 - Agravo de Instrumento - Ribeirão Preto - Agravante:
Carlos Henrique Lacerda - Agravado: BV Financeira S/A Crédito, Financiamento e Investimento - Vistos. 1. Concedo à Parte
Agravante os benefícios da Justiça Gratuita, tão somente, para fins deste Recurso, bem como por se tratar de situação especial
e excepcional, defiro o efe ***** Para ver o conteúdo completo, assine um plano. ito suspensivo ao presente Agravo de Instrumento, por ora, somente para obstar a extinção do Feito,
aguardando-se o Julgamento do presente Recurso, tendo em vista a presença dos requisitos contidos no artigo 1.019, inciso I,
do Código de Processo Civil. 2. Oficie-se o MM. Juízo a quo do teor da presente Decisão. 3. Intime-se a Parte Agravada para
apresentação de Contraminuta, no prazo legal. Int. - Magistrado(a) Penna Machado - Advs: Rafael de Jesus Moreira (OAB:
400764/SP) - 3º andar
Cadastrado em: 02/08/2025 02:38
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