Processo ativo
2203712-09.2025.8.26.0000
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Identificação
Nº Processo: 2203712-09.2025.8.26.0000
Partes e Advogados
Nenhum dado.
Advogados e OAB
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Valores e Datas
Nenhum dado.
Documentos e Outros
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Texto Completo do Processo
Nº 2203712-09.2025.8.26.0000 - Processo Digital. Petições para juntada devem ser apresentadas exclusivamente por
meio eletrônico, nos termos do artigo 7º da Res. 551/2011 - Agravo de Instrumento - São Paulo - Agravante: Gerusa Marques
Guimaraes - Agravado: Fundo de Investimento Em Direitos Creditórios Multsegmentos Npl Ipanema Vi - Não Padronizado -
Insurge-se a agravante contra a r. decisão proferida nos autos da ação declaratória de inexistência de débitos e danos morais,
que indeferiu a gratu ***** Para ver o conteúdo completo, assine um plano. idade por ela postulada, determinando o recolhimento das custas judiciais, no prazo de quinze dias úteis,
sob pena de extinção (fls. 103/105). Pleiteia a agravante a antecipação da tutela recursal. Nos termos dos artigos 1.019, inciso
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º
meio eletrônico, nos termos do artigo 7º da Res. 551/2011 - Agravo de Instrumento - São Paulo - Agravante: Gerusa Marques
Guimaraes - Agravado: Fundo de Investimento Em Direitos Creditórios Multsegmentos Npl Ipanema Vi - Não Padronizado -
Insurge-se a agravante contra a r. decisão proferida nos autos da ação declaratória de inexistência de débitos e danos morais,
que indeferiu a gratu ***** Para ver o conteúdo completo, assine um plano. idade por ela postulada, determinando o recolhimento das custas judiciais, no prazo de quinze dias úteis,
sob pena de extinção (fls. 103/105). Pleiteia a agravante a antecipação da tutela recursal. Nos termos dos artigos 1.019, inciso
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º