Processo ativo
2203782-26.2025.8.26.0000
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Identificação
Nº Processo: 2203782-26.2025.8.26.0000
Partes e Advogados
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Advogados e OAB
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Valores e Datas
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Documentos e Outros
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Texto Completo do Processo
Nº 2203782-26.2025.8.26.0000 - Processo Digital. Petições para juntada devem ser apresentadas exclusivamente por
meio eletrônico, nos termos do artigo 7º da Res. 551/2011 - Agravo de Instrumento - São Paulo - Agravante: Josina Maria do
Nascimento Peters - Agravado: Stripe Brasil Soluções de Pagamento Ltda - Vistos, 1. Trata-se de agravo de instrumento tirado
de decisão lançada em sede de tutela de urgência, não exauriente, que indeferiu o pedido da autora que pretendia a autorização
imediata de ***** Para ver o conteúdo completo, assine um plano. desbloqueio de conta mantida com a instituição financeira requerida STRIPE BRASIL SOLUÇÕES DE PAGAMENTO
- INSTITUIÇÃO DE PAGAMENTO LTDA 2. Sustenta a parte autora, ora agravante, que é empresária no ramo de desenvolvimento
e comercialização de softwares de acesso à IPTV e, no desenvolvimento da sua atividade econômica utiliza-se dos serviços da
requerida, a qual é registrada junto ao Banco Central do Brasil. A relação mantida entre as partes refere-se ao processamento
de pagamentos online originários de comercialização de links de acesso à IPTV via aplicativos de mídia digital, sendo que a
autora possui autorização de representação no Brasil para exercício das atividades da empresa Ita Master. Contudo, narra que a
requerida realizou o bloqueio abrupto e injustificado de sua conta de pagamentos, e consequente interrupção de seus serviços,
no dia 17/04/2025, sem qualquer justificativa idônea, alegando que diversos pagamentos realizados seriam suspensos, e a
conta cancelada, em razão de atividades ilícitas desenvolvidas, em violação aos Termos de Serviço da empresa requerida.
Refuta a parte autora qualquer ilicitude, e discorre sobre a regularidade de sua atividade comercial. Esclarece que realizou
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º
meio eletrônico, nos termos do artigo 7º da Res. 551/2011 - Agravo de Instrumento - São Paulo - Agravante: Josina Maria do
Nascimento Peters - Agravado: Stripe Brasil Soluções de Pagamento Ltda - Vistos, 1. Trata-se de agravo de instrumento tirado
de decisão lançada em sede de tutela de urgência, não exauriente, que indeferiu o pedido da autora que pretendia a autorização
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- INSTITUIÇÃO DE PAGAMENTO LTDA 2. Sustenta a parte autora, ora agravante, que é empresária no ramo de desenvolvimento
e comercialização de softwares de acesso à IPTV e, no desenvolvimento da sua atividade econômica utiliza-se dos serviços da
requerida, a qual é registrada junto ao Banco Central do Brasil. A relação mantida entre as partes refere-se ao processamento
de pagamentos online originários de comercialização de links de acesso à IPTV via aplicativos de mídia digital, sendo que a
autora possui autorização de representação no Brasil para exercício das atividades da empresa Ita Master. Contudo, narra que a
requerida realizou o bloqueio abrupto e injustificado de sua conta de pagamentos, e consequente interrupção de seus serviços,
no dia 17/04/2025, sem qualquer justificativa idônea, alegando que diversos pagamentos realizados seriam suspensos, e a
conta cancelada, em razão de atividades ilícitas desenvolvidas, em violação aos Termos de Serviço da empresa requerida.
Refuta a parte autora qualquer ilicitude, e discorre sobre a regularidade de sua atividade comercial. Esclarece que realizou
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º