Processo ativo

2203967-64.2025.8.26.0000

2203967-64.2025.8.26.0000
Última verificação: 02/08/2025 Verificar atualizações
Identificação
Vara: Cível Agravante: Acreditar Securitizadora S/A Agravado: Gabriel Martins Cid
Partes e Advogados
Nenhum dado.
Advogados e OAB
OAB: ***
Valores e Datas
Nenhum dado.
Documentos e Outros
Nenhum dado.
Texto Completo do Processo
Nº 2203967-64.2025.8.26.0000 - Processo Digital. Petições para juntada devem ser apresentadas exclusivamente
por meio eletrônico, nos termos do artigo 7º da Res. 551/2011 - Agravo de Instrumento - Catanduva - Agravante: Acreditar
Securitizadora S/A - Agravado: Gabriel Martins Cid Ltda. - Interessado: Brascam Pecas e Serviços Eireli - Interessado: Mb
Cobrança Ltda - Interessado: Trevys Securitizadora S/A - Interessado: Banco Santander (Brasil) S/A - Interessado: Dmx Capital
S.a. - Interessado: Ba ***** Para ver o conteúdo completo, assine um plano. nco Safra S/A - Interessado: Bbg Securitizadora S/A - Interessado: Stars Group Securitizadora S/A -
Interessado: Os Securitizadora de Créditos Sa - Interessado: Rio Sul Invest Securitizadora Sa - Interessado: Multirecebíveis
Iii Fundo de Investimento Em Direitos Creditórios - Interessado: Continentalbanco Np Fundo de Investimento Em Direitos
Creditórios Não Padronizados - Interessado: Alvorada Securitizadora de Creditos S/A - Agravo de Instrumento nº 2203967-
64.2025.8.26.0000 Comarca: Catanduva 3ª Vara Cível Agravante: Acreditar Securitizadora S/A Agravado: Gabriel Martins Cid
Ltda Interessados: Brascam Peças e Serviços Eireli e Outros Vistos. 1. INDEFIRO o pedido de concessão de efeito suspensivo
ao recurso, por não estarem presentes os requisitos legais para sua concessão, independentemente de manifestação da parte
contrária, bem como porque não se vislumbra a possibilidade de lesão grave e de difícil reparação decorrente da r. decisão
agravada até o julgamento do presente agravo de instrumento pela Turma Julgadora (CPC/2015, arts. 1.019, I, e 1.012, §4º).
2. Intime-se a parte agravada para resposta. Intimem-se. - Magistrado(a) Rebello Pinho - Advs: Felipe do Canto Zago (OAB:
61965/RS) - Cassio Alessandro Sposito (OAB: 114384/SP) - Denner de Barros e Mascarenhas Barbosa (OAB: 6835/MS) - Bruno
Novaes Bezerra Cavalcanti (OAB: 19353/PE) - 3º Andar
Cadastrado em: 02/08/2025 02:57
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