Processo ativo
2204008-31.2025.8.26.0000
Faça login ou assine um plano Gold, Premium ou Avulso para acessar todos os detalhes do
processo.
Ver planos
Identificação
Nº Processo: 2204008-31.2025.8.26.0000
Partes e Advogados
Nenhum dado.
Advogados e OAB
OAB: ***
Valores e Datas
Nenhum dado.
Documentos e Outros
Nenhum dado.
Texto Completo do Processo
Nº 2204008-31.2025.8.26.0000 - Processo Digital. Petições para juntada devem ser apresentadas exclusivamente
por meio eletrônico, nos termos do artigo 7º da Res. 551/2011 - Agravo de Instrumento - São Paulo - Agravante: Maria
Esther de Souza Lima e Hellmeister - Agravado: Banco Safra S/A - DESPACHO Agravo de Instrumento Processo nº 2204008-
31.2025.8.26.0000 Relator(a): DÉCIO RODRIGUES Órgão Julgador: 21ª Câmara de Direito Privado Vistos. Recebo o recurso,
ainda que ausente o preparo, um dos pre ***** Para ver o conteúdo completo, assine um plano. ssupostos de admissibilidade, por ser justamente esta a questão que aqui se discute.
Defiro o efeito suspensivo, porquanto o despacho agravado intimou a autora, ora agravante, para que apresente recolhimento
das custas iniciais e de citação, no prazo de 15 dias, sob pena de extinção do processo. Eis o periculum in mora a ensejar a
suspensão do feito principal. Como a citação ainda não foi deferida na origem, dispensa-se a intimação da parte agravada.
Inexistindo expressa oposição dos interessados, tornem os autos para julgamento virtual. Comunique-se e intimem-se. São
Paulo, 8 de julho de 2025. DÉCIO RODRIGUES Relator - Magistrado(a) Décio Rodrigues - Advs: Daiane Faria da Silva (OAB:
479362/SP) - Talita Antunes Pereira (OAB: 450138/SP) - 3º andar
por meio eletrônico, nos termos do artigo 7º da Res. 551/2011 - Agravo de Instrumento - São Paulo - Agravante: Maria
Esther de Souza Lima e Hellmeister - Agravado: Banco Safra S/A - DESPACHO Agravo de Instrumento Processo nº 2204008-
31.2025.8.26.0000 Relator(a): DÉCIO RODRIGUES Órgão Julgador: 21ª Câmara de Direito Privado Vistos. Recebo o recurso,
ainda que ausente o preparo, um dos pre ***** Para ver o conteúdo completo, assine um plano. ssupostos de admissibilidade, por ser justamente esta a questão que aqui se discute.
Defiro o efeito suspensivo, porquanto o despacho agravado intimou a autora, ora agravante, para que apresente recolhimento
das custas iniciais e de citação, no prazo de 15 dias, sob pena de extinção do processo. Eis o periculum in mora a ensejar a
suspensão do feito principal. Como a citação ainda não foi deferida na origem, dispensa-se a intimação da parte agravada.
Inexistindo expressa oposição dos interessados, tornem os autos para julgamento virtual. Comunique-se e intimem-se. São
Paulo, 8 de julho de 2025. DÉCIO RODRIGUES Relator - Magistrado(a) Décio Rodrigues - Advs: Daiane Faria da Silva (OAB:
479362/SP) - Talita Antunes Pereira (OAB: 450138/SP) - 3º andar