Processo ativo
2204117-45.2025.8.26.0000
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processo.
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Identificação
Nº Processo: 2204117-45.2025.8.26.0000
Partes e Advogados
Nenhum dado.
Advogados e OAB
OAB: ***
Valores e Datas
Nenhum dado.
Documentos e Outros
Nenhum dado.
Texto Completo do Processo
Nº 2204117-45.2025.8.26.0000 - Processo Digital. Petições para juntada devem ser apresentadas exclusivamente por
meio eletrônico, nos termos do artigo 7º da Res. 551/2011 - Agravo de Instrumento - Ribeirão Pires - Agravante: Tim S/A
- Agravado: Gabriel Oliveira Ricardo - Vistos. Trata-se de recurso de Agravo de Instrumento interposto contra a r. decisão de
fls. 115/117, proferida nos autos da ação de indenização por danos materiais, morais e estéticos, que Gabriel Oliveira Ricardo
move contra TI ***** Para ver o conteúdo completo, assine um plano. M S.A., que deferiu o pedido de inversão do ônus da prova em decisão saneadora. A ré, ora agravante, se
insurge alegando, em síntese, que não possui infraestrutura de fiação no local do acidente, sendo que a proprietária da rede
é a empresa I-Systems e que não há prova cabal de que a fiação que causou o referido acidente seja de telecomunicações e
não elétrica. Aduz que provar que não é proprietária de um determinado cabo representa prova diabólica, devendo o ônus da
prova incumbir a quem alega (art. 373, I, do CPC). Salienta ser incabível a inversão do ônus da prova para que comprove fato
negativo, qual seja, a inexistência de relação com a fiação causadora do acidente. Requer o efeito suspensivo e provimento do
presente recurso, com a reforma da decisão agravada, para o restabelecimento da distribuição do ônus da prova, nos termos do
artigo 373 do CPC. Recurso tempestivo e preparo recolhido. É o breve relatório. Defiro o efeito suspensivo ao recurso, uma vez
que presentes os requisitos necessários, para suspender o curso do feito na origem, até a análise do caso concreto. Comunique-
se o juízo a quo por e-mail. Intime-se o agravado para contraminuta. Após, tornem conclusos. Int. - Magistrado(a) Júlio César
Franco - Advs: Bruno Henrique de Oliveira Vanderlei (OAB: 21678/PE) - Eliane Simplicio Mota (OAB: 464815/SP) - 3º andar
meio eletrônico, nos termos do artigo 7º da Res. 551/2011 - Agravo de Instrumento - Ribeirão Pires - Agravante: Tim S/A
- Agravado: Gabriel Oliveira Ricardo - Vistos. Trata-se de recurso de Agravo de Instrumento interposto contra a r. decisão de
fls. 115/117, proferida nos autos da ação de indenização por danos materiais, morais e estéticos, que Gabriel Oliveira Ricardo
move contra TI ***** Para ver o conteúdo completo, assine um plano. M S.A., que deferiu o pedido de inversão do ônus da prova em decisão saneadora. A ré, ora agravante, se
insurge alegando, em síntese, que não possui infraestrutura de fiação no local do acidente, sendo que a proprietária da rede
é a empresa I-Systems e que não há prova cabal de que a fiação que causou o referido acidente seja de telecomunicações e
não elétrica. Aduz que provar que não é proprietária de um determinado cabo representa prova diabólica, devendo o ônus da
prova incumbir a quem alega (art. 373, I, do CPC). Salienta ser incabível a inversão do ônus da prova para que comprove fato
negativo, qual seja, a inexistência de relação com a fiação causadora do acidente. Requer o efeito suspensivo e provimento do
presente recurso, com a reforma da decisão agravada, para o restabelecimento da distribuição do ônus da prova, nos termos do
artigo 373 do CPC. Recurso tempestivo e preparo recolhido. É o breve relatório. Defiro o efeito suspensivo ao recurso, uma vez
que presentes os requisitos necessários, para suspender o curso do feito na origem, até a análise do caso concreto. Comunique-
se o juízo a quo por e-mail. Intime-se o agravado para contraminuta. Após, tornem conclusos. Int. - Magistrado(a) Júlio César
Franco - Advs: Bruno Henrique de Oliveira Vanderlei (OAB: 21678/PE) - Eliane Simplicio Mota (OAB: 464815/SP) - 3º andar