Processo ativo

2204166-86.2025.8.26.0000

2204166-86.2025.8.26.0000
Última verificação: 02/08/2025 Verificar atualizações
Identificação
Partes e Advogados
Nenhum dado.
Advogados e OAB
OAB: ***
Valores e Datas
Nenhum dado.
Documentos e Outros
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Texto Completo do Processo
Nº 2204166-86.2025.8.26.0000 - Processo Digital. Petições para juntada devem ser apresentadas exclusivamente por
meio eletrônico, nos termos do artigo 7º da Res. 551/2011 - Agravo de Instrumento - São José do Rio Preto - Agravante:
Rita Uliana - Agravado: Sul América Companhia de Seguro Saúde - Vistos. 1) Trata-se de agravo de instrumento interposto em
face da decisão de fls. 69/70 (numeração originária) que, nos autos da ação declaratória de nulidade de cláusulas contratuais,
indeferiu o pedido ***** Para ver o conteúdo completo, assine um plano. de tutela antecipada para afastar o reajuste por faixa etária (61 anos) formulado pela autora. Inconformada,
insurge-se a autora, alegando, em linhas gerais, que o reajuste por faixa etária após os 60 anos é abusivo e ilegal 2) Defiro
a tutela recursal pleiteada para suspender o reajuste levado a efeito em abril/2025 (36,66%), determinando que a empresa ré
emita os respectivos boletos sem o respectivo reajuste, na medida em que subsiste relevante dúvida acerca dos reajustes por
faixa etária promovidos pela empresa ré com a utilização de índice denominado Unidade de Serviço. Comunique-se o juízoa
quo, valendo o presente de ofício. 3) Intime-se a parte contrária para apresentar contraminuta, no prazo legal. 4) Apresentada a
contraminuta, ou certificado o decurso de prazo para tanto, tornem os autos conclusos. Int. - Magistrado(a) Emerson Sumariva
Júnior - Advs: Paulo Alberto Penariol (OAB: 298254/SP) - Andre Luis de Mello (OAB: 525243/SP) - 4º andar
Cadastrado em: 02/08/2025 15:45
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