Processo ativo

2204175-48.2025.8.26.0000

2204175-48.2025.8.26.0000
Última verificação: 01/08/2025 Verificar atualizações
Identificação
Vara: Cível da Comarca de Santos, Dr.
Partes e Advogados
Nenhum dado.
Advogados e OAB
OAB: ***
Valores e Datas
Nenhum dado.
Documentos e Outros
Nenhum dado.
Texto Completo do Processo
Nº 2204175-48.2025.8.26.0000 - Processo Digital. Petições para juntada devem ser apresentadas exclusivamente
por meio eletrônico, nos termos do artigo 7º da Res. 551/2011 - Agravo de Instrumento - Santos - Agravante: Facebook
Serviços Online do Brasil Ltda. - Agravada: Nelly Cristina Ocroch - Vistos. Trata-se de Agravo de Instrumento interposto por
FACEBOOK SERVIÇOS ONLINE DO BRASIL LTDA., nos autos da ação de obrigação de fazer que lhe move NELLY CRISTINA
OCROCH, objetivando a reforma da decisã ***** Para ver o conteúdo completo, assine um plano. o proferida pelo MM. Juiz de Direito da 4ª Vara Cível da Comarca de Santos, Dr.
Frederico dos Santos Messias, que determinou o bloqueio das linhas telefônicas apontadas na inicial e a apresentação dos
dados cadastrais e demais informações relacionadas às referidas contas, sob pena de suspensão dos serviços. Em sede de
cognição superficial, vislumbro os requisitos necessários para a concessão do efeito suspensivo pleiteado. Ao que parece, a
parte agravante apresentou as informações solicitadas pelo Juízo a quo, conforme se extrai da documentação de fls. 152/263
dos autos principais. Ademais, presente o risco de dano grave ou de difícil reparação caso mantidos os efeitos da decisão
recorrida até o julgamento final deste agravo, pois a suspensão do serviço em território nacional se mostra desproporcional
frente aos impactos que ela certamente provocaria aos demais usuários que não fazem parte do litígio. Vale lembrar que, nos
termos do art. 20 da Lei de Introdução às Normas do Direito Brasileiro, nas esferas administrativa, controladora e judicial,
não se decidirá com base em valores jurídicos abstratos sem que sejam consideradas as consequências práticas da decisão.
Presentes, portanto, os requisitos autorizadores da medida, DEFIRO o efeito suspensivo ao presente recurso. Oficie-se o Juízo
a quo, informando o conteúdo da presente decisão. Nos termos do art. 1.019, inciso II, do CPC, manifeste-se a parte agravada.
Int. São Paulo, 3 de julho de 2025. HUGO CREPALDI Relator - Magistrado(a) Hugo Crepaldi - Advs: Patrícia Helena Marta
Martins (OAB: 164253/SP) - Sofia Gavião Kilmar (OAB: 343591/SP) - Nelly Cristina Ocroch (OAB: 335355/SP) - 5º andar
Processamento 13º Grupo - 26ª Câmara Direito Privado - Pátio do Colégio, 73 - 5º andar
DESPACHO
Cadastrado em: 01/08/2025 16:36
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