Processo ativo
2204181-55.2025.8.26.0000
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processo.
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Identificação
Nº Processo: 2204181-55.2025.8.26.0000
Partes e Advogados
Nenhum dado.
Advogados e OAB
OAB: ***
Valores e Datas
Nenhum dado.
Documentos e Outros
Nenhum dado.
Texto Completo do Processo
Nº 2204181-55.2025.8.26.0000 - Processo Digital. Petições para juntada devem ser apresentadas exclusivamente por
meio eletrônico, nos termos do artigo 7º da Res. 551/2011 - Agravo de Instrumento - Bauru - Agravante: Jakef Engenharia
e Comércio Ltda. - Agravado: Marcos Cesar Ribeiro de Souza - Interessado: Construtora Lr Ltda - Interessado: Gustavo
de Freitas Guareschi - Interessado: Antônio Gonçalves - Interessado: Eduardo Jordão Boyadjian - I. Defiro a gratuidade de
justiça para manejo recursal ***** Para ver o conteúdo completo, assine um plano. , pois ainda não realizado pedido na origem. II. Não se vislumbram, na hipótese, elementos que
evidenciem a probabilidade do direito alegado, razão por que indefiro o pedido de antecipação da tutela recursal. Nesta análise
preliminar, considerando a celeridade com que são julgados os agravos de instrumento, mantenho a r. decisão recorrida.
Ademais, como bem destacou a r. decisão agravada: (...) esse tipo de constrição gera ao exequente mera expectativa de
direito, não constituindo, portanto, garantia de que efetivamente receberá o seu crédito. Sendo assim, ao menos por ora,
ambas as constrições mencionadas deverão ser mantidas, até porque, uma vez quitado integralmente o débito-exequendo, as
demais serão imediatamente levantadas, razão pela qual não há realmente que se falar em excesso de penhora. III. Intime-se o
agravado, nos termos do artigo 1.019, II, do Código de Processo Civil, para que responda em 15 (quinze) dias. IV. Dispensada
a comunicação ao Juízo de origem acerca desta decisão. Int. - Magistrado(a) Schmitt Corrêa - Advs: Joao Carlos de Almeida
Prado e Piccino (OAB: 139903/SP) - Thales Ferraz Assis (OAB: 225897/SP) - Claudio Olavo dos Santos Junior (OAB: 184055/
SP) - Ruy Wiliam Polini Júnior (OAB: 190329/SP) - Wílliam Ricardo Marciolli (OAB: 250573/SP) - Mirella D´angelo Caldeira
Fadel (OAB: 138703/SP) - 4º andar
meio eletrônico, nos termos do artigo 7º da Res. 551/2011 - Agravo de Instrumento - Bauru - Agravante: Jakef Engenharia
e Comércio Ltda. - Agravado: Marcos Cesar Ribeiro de Souza - Interessado: Construtora Lr Ltda - Interessado: Gustavo
de Freitas Guareschi - Interessado: Antônio Gonçalves - Interessado: Eduardo Jordão Boyadjian - I. Defiro a gratuidade de
justiça para manejo recursal ***** Para ver o conteúdo completo, assine um plano. , pois ainda não realizado pedido na origem. II. Não se vislumbram, na hipótese, elementos que
evidenciem a probabilidade do direito alegado, razão por que indefiro o pedido de antecipação da tutela recursal. Nesta análise
preliminar, considerando a celeridade com que são julgados os agravos de instrumento, mantenho a r. decisão recorrida.
Ademais, como bem destacou a r. decisão agravada: (...) esse tipo de constrição gera ao exequente mera expectativa de
direito, não constituindo, portanto, garantia de que efetivamente receberá o seu crédito. Sendo assim, ao menos por ora,
ambas as constrições mencionadas deverão ser mantidas, até porque, uma vez quitado integralmente o débito-exequendo, as
demais serão imediatamente levantadas, razão pela qual não há realmente que se falar em excesso de penhora. III. Intime-se o
agravado, nos termos do artigo 1.019, II, do Código de Processo Civil, para que responda em 15 (quinze) dias. IV. Dispensada
a comunicação ao Juízo de origem acerca desta decisão. Int. - Magistrado(a) Schmitt Corrêa - Advs: Joao Carlos de Almeida
Prado e Piccino (OAB: 139903/SP) - Thales Ferraz Assis (OAB: 225897/SP) - Claudio Olavo dos Santos Junior (OAB: 184055/
SP) - Ruy Wiliam Polini Júnior (OAB: 190329/SP) - Wílliam Ricardo Marciolli (OAB: 250573/SP) - Mirella D´angelo Caldeira
Fadel (OAB: 138703/SP) - 4º andar