Processo ativo

2204196-24.2025.8.26.0000

2204196-24.2025.8.26.0000
Última verificação: 02/08/2025 Verificar atualizações
Identificação
Partes e Advogados
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Advogados e OAB
OAB: ***
Valores e Datas
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Documentos e Outros
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Texto Completo do Processo
Nº 2204196-24.2025.8.26.0000 - Processo Digital. Petições para juntada devem ser apresentadas exclusivamente por
meio eletrônico, nos termos do artigo 7º da Res. 551/2011 - Agravo de Instrumento - São Paulo - Agravante: Intercement
Brasil Sa - Agravante: Rolim, Viotti & Leite Campos Advogados - Agravado: Jb Logística Ltda - Agravado: Alessandro Barbosa
Fernandes - Agravada: Alessandra Barbosa Fernandes - Vistos. Trata-se de agravo de instrumento interposto contra a decisão
que determinou a r ***** Para ver o conteúdo completo, assine um plano. ealização de perícia contábil na agravada, visto as inúmeras de tentativas de satisfação do débito intentadas
pela agravante. Após a análise dos elementos fáticos e jurídicos constantes dos autos, não se verifica a presença de perigo
de dano ou risco ao resultado útil do processo que justifique a concessão de efeito suspensivo ao presente agravo. Ademais,
não se evidencia a ocorrência de dano irreversível ou de difícil reparação, como bem pontuou o magistrado de origem. Assim,
ausentes os pressupostos autorizadores da medida, indefiro o pedido de efeito suspensivo. Intime-se a parte agravada para,
querendo, apresentar contraminuta, no prazo legal. Dispensadas informações. Comunique-se o r. Juízo a quo. - Magistrado(a)
Rogério Danna Chaib - Advs: Helvecio Franco Maia Junior (OAB: 77467/MG) - Joao Dacio de Souza Pereira Rolim (OAB: 822A/
MG) - Felipe Renault Coelho da Silva Pereira (OAB: 140180/MG) - Isabela Maria Soares Silva (OAB: 212675/MG) - Claudio
Luiz de Miranda Bastos Filho (OAB: 180370/RJ) - João Gabriel Dantas Silva (OAB: 245762/RJ) - Pedro Cavalcanti de Amorim
Quercia (OAB: 239179/RJ) - 3º andar
Cadastrado em: 02/08/2025 02:44
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