Processo ativo
2204288-02.2025.8.26.0000
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processo.
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Identificação
Nº Processo: 2204288-02.2025.8.26.0000
Partes e Advogados
Nenhum dado.
Advogados e OAB
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Valores e Datas
Nenhum dado.
Documentos e Outros
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Texto Completo do Processo
Nº 2204288-02.2025.8.26.0000 - Processo Digital. Petições para juntada devem ser apresentadas exclusivamente
por meio eletrônico, nos termos do artigo 7º da Res. 551/2011 - Agravo de Instrumento - Marília - Agravante: Egoncred -
Sociedade de Credito Ao Microempreendedor e A Empresa de Pequeno Porte Ltda - Agravado: Ivonete Bento Pereira (Espólio)
- Vistos. Trata-se de agravo de instrumento interposto contra a decisão copiada a fls. 106 dos autos originários que rejeitou
as preliminares arguidas ***** Para ver o conteúdo completo, assine um plano. pela ré na contestação. Inconformada, pelas razões de fls. 1/5, a ré pretende o reconhecimento da
litispendência desta demanda com aquela anteriormente proposta pela autora. Recurso tempestivo e custas recolhidas. É o
relatório. O recurso não comporta conhecimento. Na contestação, a agravante alegou as seguintes preliminares: ilegitimidade
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º
por meio eletrônico, nos termos do artigo 7º da Res. 551/2011 - Agravo de Instrumento - Marília - Agravante: Egoncred -
Sociedade de Credito Ao Microempreendedor e A Empresa de Pequeno Porte Ltda - Agravado: Ivonete Bento Pereira (Espólio)
- Vistos. Trata-se de agravo de instrumento interposto contra a decisão copiada a fls. 106 dos autos originários que rejeitou
as preliminares arguidas ***** Para ver o conteúdo completo, assine um plano. pela ré na contestação. Inconformada, pelas razões de fls. 1/5, a ré pretende o reconhecimento da
litispendência desta demanda com aquela anteriormente proposta pela autora. Recurso tempestivo e custas recolhidas. É o
relatório. O recurso não comporta conhecimento. Na contestação, a agravante alegou as seguintes preliminares: ilegitimidade
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º