Processo ativo
2204323-59.2025.8.26.0000
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Identificação
Nº Processo: 2204323-59.2025.8.26.0000
Partes e Advogados
Nenhum dado.
Advogados e OAB
OAB: ***
Valores e Datas
Nenhum dado.
Documentos e Outros
Nenhum dado.
Texto Completo do Processo
Nº 2204323-59.2025.8.26.0000 - Processo Digital. Petições para juntada devem ser apresentadas exclusivamente por
meio eletrônico, nos termos do artigo 7º da Res. 551/2011 - Agravo de Instrumento - São Bernardo do Campo - Agravante:
Porto Seguro - Seguro Saúde S/A - Agravado: Júlia Romanholi de Oliveira Pereira - Cuida a espécie de Agravo de Instrumento,
exprobrando a r. decisão de fls., que deferiu tutela antecipada para determinar que a Requerida providencie autorização do
procedimento cirúrgic ***** Para ver o conteúdo completo, assine um plano. o Artroplastia Bilteral de ATM, conforme prescrição médica, na data agendada, incluídos materiais e
insumos necessários, até a alta médica, sob pena de multa de R$-10.000,00 - coisa com que a Agravante não se conforma, pois
que a Agravada não demonstrou probabilidade do direito, e os materiais apontados na peça vestibular fora indicação por único
médico, com negativa dos procedimentos e materiais fora feita em Parecer de Junta Médica, não necessitando a Agravada dos
atos indicados na inicial, necessária Perícia, excluída ou reduzida a multa fixada, eis que desarrazoada e desproporcional, de
rigor a revogação da tutela. Pediu liminar. Assim o breve relato. Ante os fatos alegados, DEFERE-SE efeito suspensivo; cuida-se
de questão complexa, a necessitar de percuciente exame dos motivos da negativa e do contrato, clara a controvérsia instalada,
presente possibilidade de dano irreparável. Comunique-se ao Juízo da causa, e intime-se a Agravada para contraminuta. Empós,
conclusos. - Magistrado(a) Giffoni Ferreira - Advs: Ana Rita dos Reis Petraroli (OAB: 130291/SP) - Paulo Fernando dos Reis
Petraroli (OAB: 256755/SP) - Fábio Roberto Pereira (OAB: 180513/SP) - Emanoela Vanzella Pereira (OAB: 195518/SP) - 4º
andar
meio eletrônico, nos termos do artigo 7º da Res. 551/2011 - Agravo de Instrumento - São Bernardo do Campo - Agravante:
Porto Seguro - Seguro Saúde S/A - Agravado: Júlia Romanholi de Oliveira Pereira - Cuida a espécie de Agravo de Instrumento,
exprobrando a r. decisão de fls., que deferiu tutela antecipada para determinar que a Requerida providencie autorização do
procedimento cirúrgic ***** Para ver o conteúdo completo, assine um plano. o Artroplastia Bilteral de ATM, conforme prescrição médica, na data agendada, incluídos materiais e
insumos necessários, até a alta médica, sob pena de multa de R$-10.000,00 - coisa com que a Agravante não se conforma, pois
que a Agravada não demonstrou probabilidade do direito, e os materiais apontados na peça vestibular fora indicação por único
médico, com negativa dos procedimentos e materiais fora feita em Parecer de Junta Médica, não necessitando a Agravada dos
atos indicados na inicial, necessária Perícia, excluída ou reduzida a multa fixada, eis que desarrazoada e desproporcional, de
rigor a revogação da tutela. Pediu liminar. Assim o breve relato. Ante os fatos alegados, DEFERE-SE efeito suspensivo; cuida-se
de questão complexa, a necessitar de percuciente exame dos motivos da negativa e do contrato, clara a controvérsia instalada,
presente possibilidade de dano irreparável. Comunique-se ao Juízo da causa, e intime-se a Agravada para contraminuta. Empós,
conclusos. - Magistrado(a) Giffoni Ferreira - Advs: Ana Rita dos Reis Petraroli (OAB: 130291/SP) - Paulo Fernando dos Reis
Petraroli (OAB: 256755/SP) - Fábio Roberto Pereira (OAB: 180513/SP) - Emanoela Vanzella Pereira (OAB: 195518/SP) - 4º
andar