Processo ativo

2204336-58.2025.8.26.0000

2204336-58.2025.8.26.0000
Última verificação: 02/08/2025 Verificar atualizações
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Partes e Advogados
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Advogados e OAB
OAB: ***
Valores e Datas
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Documentos e Outros
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Texto Completo do Processo
Nº 2204336-58.2025.8.26.0000 - Processo Digital. Petições para juntada devem ser apresentadas exclusivamente
por meio eletrônico, nos termos do artigo 7º da Res. 551/2011 - Ação Rescisória - Penápolis - Autora: R. de O. H. - Ré:
B. R. C. - Ré: S. R. C. - Ré: L. R. C. (Menor(es) representado(s)) - Ré: M. A. R. (Representando Menor(es)) - Interessado: J.
A. C. (Espólio) - Vistos, Cuida-se de ação rescisória que visa desconstituir o acórdão proferido em sede de recurso de apelo,
processo nº 1005437 ***** Para ver o conteúdo completo, assine um plano. -20.2021.8.26.0438, de Relatoria do D. Des. Márcio Boscaro, que deu provimento ao recuso de apelo de
B. R. C., S. R. C e L.R.C. (menor representada), para reformar a sentença proferida na origem, afastando o reconhecimento
da união estável, ante a não comprovação de existência de convivência pública, contínua e duradoura da autora com o pai das
requeridas, com a intenção de constituir família, no período apontado na inicial. Conquanto aduza a autora que não possui
condições de arcar com as custas processuais, não apresentou qualquer documento que indicasse que fazia jus aos benefícios
da gratuidade judiciária. Assim, para fins de exame da pertinência da gratuidade de Justiça pleiteada, determino à parte autora
que, no prazo de 5 (cinco) dias, nos termos dos artigos 99, § 2º e 932, parágrafo único do Código de Processo Civil, apresente
prova, mediante apresentação de documentos atuais, convincentes e idôneos, comprobatórios da alegada hipossuficiência, tais
como comprovante de recebimento salarial, cópia das 2 (duas) últimas declarações de renda (declaração completa), extratos
bancários dos 3 (três) últimos meses, faturas de cartão de crédito do mesmo período, dentre outros que considerar pertinentes.
No silêncio, fica indeferido o pleito, devendo a parte autora promover o depósito previsto no Artigo 968, II, do Código de Processo
Civil no prazo de cinco dias, sob pena de indeferimento da petição inicial. Decorrido o prazo, com ou sem manifestação, tornem
conclusos. Int. - Magistrado(a) Marcia Dalla Déa Barone - Advs: Lucas Magalhães Braz (OAB: 299666/SP) - Geovana Carla
Rottolo Ventura (OAB: 250428/SP) - Carlos Alaelson Lima Junior (OAB: 506904/SP) - Manuela Hecht Pizzo Galli (OAB: 464520/
SP) - 4º andar
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º
Cadastrado em: 02/08/2025 02:08
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