Processo ativo
2204353-94.2025.8.26.0000
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processo.
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Identificação
Nº Processo: 2204353-94.2025.8.26.0000
Vara: de Falências e de Recuperações Judiciais do Foro
Partes e Advogados
Nenhum dado.
Advogados e OAB
OAB: ***
Valores e Datas
Nenhum dado.
Documentos e Outros
Nenhum dado.
Texto Completo do Processo
Nº 2204353-94.2025.8.26.0000 - Processo Digital. Petições para juntada devem ser apresentadas exclusivamente
por meio eletrônico, nos termos do artigo 7º da Res. 551/2011 - Agravo de Instrumento - São Paulo - Agravante: Almeida
Tavares e Silva Sociedade de Advogados - Agravado: Hervilha Participações Ltda - Interessado: Pinheiro e Marcondes Machado
Sociedade de Advogados (Administrador Judicial) - Interessado: Estado de São Paulo - Interessado: Município de São Paulo -
Interessado: União Federal ***** Para ver o conteúdo completo, assine um plano. - Prfn - Interessado: Alessandra Pinheiro Fachada Bonilha - Vistos. Aprecio o pedido no impedimento
ocasional do Ilustre Desembargador NATAN ZELINSCHI ARRUDA, em razão de afastamento regulamentar (art. 70 do RITJSP).
Trata-se de agravo de instrumento interposto em incidente de impugnação de crédito, tirado dos autos da recuperação judicial da
empresa HERVILHA PARTICIPAÇÕES LTDA., em trâmite perante a 2ª Vara de Falências e de Recuperações Judiciais do Foro
Central da Comarca de São Paulo/SP, contra a r. decisão proferida às fls. 459 dos autos de origem, integrada pela r. decisão de
fls. 481/482, a qual julgou procedente a impugnação e condenou a recuperanda ao pagamento de honorários de sucumbência
no importe de R$ 5.000,00. Sustenta a sociedade de advogados, que representou a impugnante, a necessidade de reforma da
r. decisão objurgada com relação aos honorários. Não houve pedido de efeito suspensivo e/ou antecipação dos efeitos da tutela
recursal. Com estas considerações, intimem-se a recuperanda, para fins do art. 1019, II, do CPC. Após, à administradora judicial
para manifestação. Oportunamente, abra-se vista à D. Procuradoria Geral de Justiça para parecer. Comunique-se, o teor desta
decisão ao Juízo a quo, dispensadas informações. Int. - Advs: Fabio Roberto de Almeida Tavares (OAB: 147386/SP) - Rafael
Antonio da Silva (OAB: 244223/SP) - Rodrigo Martino Barbosa Filho (OAB: 449975/SP) - Rubens Lobato Pinheiro Neto (OAB:
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º
por meio eletrônico, nos termos do artigo 7º da Res. 551/2011 - Agravo de Instrumento - São Paulo - Agravante: Almeida
Tavares e Silva Sociedade de Advogados - Agravado: Hervilha Participações Ltda - Interessado: Pinheiro e Marcondes Machado
Sociedade de Advogados (Administrador Judicial) - Interessado: Estado de São Paulo - Interessado: Município de São Paulo -
Interessado: União Federal ***** Para ver o conteúdo completo, assine um plano. - Prfn - Interessado: Alessandra Pinheiro Fachada Bonilha - Vistos. Aprecio o pedido no impedimento
ocasional do Ilustre Desembargador NATAN ZELINSCHI ARRUDA, em razão de afastamento regulamentar (art. 70 do RITJSP).
Trata-se de agravo de instrumento interposto em incidente de impugnação de crédito, tirado dos autos da recuperação judicial da
empresa HERVILHA PARTICIPAÇÕES LTDA., em trâmite perante a 2ª Vara de Falências e de Recuperações Judiciais do Foro
Central da Comarca de São Paulo/SP, contra a r. decisão proferida às fls. 459 dos autos de origem, integrada pela r. decisão de
fls. 481/482, a qual julgou procedente a impugnação e condenou a recuperanda ao pagamento de honorários de sucumbência
no importe de R$ 5.000,00. Sustenta a sociedade de advogados, que representou a impugnante, a necessidade de reforma da
r. decisão objurgada com relação aos honorários. Não houve pedido de efeito suspensivo e/ou antecipação dos efeitos da tutela
recursal. Com estas considerações, intimem-se a recuperanda, para fins do art. 1019, II, do CPC. Após, à administradora judicial
para manifestação. Oportunamente, abra-se vista à D. Procuradoria Geral de Justiça para parecer. Comunique-se, o teor desta
decisão ao Juízo a quo, dispensadas informações. Int. - Advs: Fabio Roberto de Almeida Tavares (OAB: 147386/SP) - Rafael
Antonio da Silva (OAB: 244223/SP) - Rodrigo Martino Barbosa Filho (OAB: 449975/SP) - Rubens Lobato Pinheiro Neto (OAB:
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º