Processo ativo
2204388-54.2025.8.26.0000
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Identificação
Nº Processo: 2204388-54.2025.8.26.0000
Partes e Advogados
Nenhum dado.
Advogados e OAB
OAB: ***
Valores e Datas
Nenhum dado.
Documentos e Outros
Nenhum dado.
Texto Completo do Processo
Nº 2204388-54.2025.8.26.0000 - Processo Digital. Petições para juntada devem ser apresentadas exclusivamente por
meio eletrônico, nos termos do artigo 7º da Res. 551/2011 - Agravo de Instrumento - Araraquara - Agravante: Cinaap - Circulo
Nacional de Assistência Aos Aposentados e Pensionistas - Agravado: Carlos Roberto da Silva - Vistos. Trata-se de recurso de
agravo de instrumento interposto por Cinaap - Circulo Nacional de Assistência Aos Aposentados e Pensionistas contra Carlos
Roberto da Silv ***** Para ver o conteúdo completo, assine um plano. a em razão da decisão proferida à fl. 56 dos autos de origem que indeferiu suspensão do feito. Pretende a parte
recorrente a concessão de tutela liminar para determinar a suspensão do cumprimento de sentença, o que seria respaldado
pela Justiça Federal e pelo próprio Poder Executivo. Na forma do inciso I do art. 1.019 c.c. o art. 300 do Código de Processo
Civil, o relator do agravo de instrumento poderá atribuir efeito suspensivo ao recurso ou deferir, em antecipação de tutela, total
ou parcialmente, a pretensão recursal, desde que, haja elementos que evidenciem a probabilidade do direito e o perigo de dano
ou o risco ao resultado útil do processo, o que não se vislumbra nesta análise perfunctória do caso em concreto. Assim, deve
permanecer hígida a decisão de primeiro grau, sendo de rigor aguardar a apreciação pela Turma Julgadora. Indefiro, pois, o
efeito suspensivo pretendido. Na forma do artigo 99, §2º do Código de Processo Civil, para análise do pedido de concessão dos
benefícios da justiça gratuita deve a Agravante, no prazo de cinco dias, acostar aos autos balanços e balancetes subscritos por
profissional habilitado referentes aos três últimos exercícios, além dos extratos bancários referentes aos três últimos meses de
todas as suas contas bancárias, relatório de chaves PIX, bem como as faturas de todos os seus cartões corporativos referentes
aos três últimos meses. Faculto à parte no mesmo prazo o recolhimento do preparo recursal. Intime-se - Advs: Fernando de
Jesus Iria de Sousa (OAB: 216045/SP) - Fernando Daniel (OAB: 269873/SP) - 4º andar
meio eletrônico, nos termos do artigo 7º da Res. 551/2011 - Agravo de Instrumento - Araraquara - Agravante: Cinaap - Circulo
Nacional de Assistência Aos Aposentados e Pensionistas - Agravado: Carlos Roberto da Silva - Vistos. Trata-se de recurso de
agravo de instrumento interposto por Cinaap - Circulo Nacional de Assistência Aos Aposentados e Pensionistas contra Carlos
Roberto da Silv ***** Para ver o conteúdo completo, assine um plano. a em razão da decisão proferida à fl. 56 dos autos de origem que indeferiu suspensão do feito. Pretende a parte
recorrente a concessão de tutela liminar para determinar a suspensão do cumprimento de sentença, o que seria respaldado
pela Justiça Federal e pelo próprio Poder Executivo. Na forma do inciso I do art. 1.019 c.c. o art. 300 do Código de Processo
Civil, o relator do agravo de instrumento poderá atribuir efeito suspensivo ao recurso ou deferir, em antecipação de tutela, total
ou parcialmente, a pretensão recursal, desde que, haja elementos que evidenciem a probabilidade do direito e o perigo de dano
ou o risco ao resultado útil do processo, o que não se vislumbra nesta análise perfunctória do caso em concreto. Assim, deve
permanecer hígida a decisão de primeiro grau, sendo de rigor aguardar a apreciação pela Turma Julgadora. Indefiro, pois, o
efeito suspensivo pretendido. Na forma do artigo 99, §2º do Código de Processo Civil, para análise do pedido de concessão dos
benefícios da justiça gratuita deve a Agravante, no prazo de cinco dias, acostar aos autos balanços e balancetes subscritos por
profissional habilitado referentes aos três últimos exercícios, além dos extratos bancários referentes aos três últimos meses de
todas as suas contas bancárias, relatório de chaves PIX, bem como as faturas de todos os seus cartões corporativos referentes
aos três últimos meses. Faculto à parte no mesmo prazo o recolhimento do preparo recursal. Intime-se - Advs: Fernando de
Jesus Iria de Sousa (OAB: 216045/SP) - Fernando Daniel (OAB: 269873/SP) - 4º andar