Processo ativo
2204397-16.2025.8.26.0000
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Identificação
Nº Processo: 2204397-16.2025.8.26.0000
Partes e Advogados
Nenhum dado.
Advogados e OAB
OAB: ***
Valores e Datas
Nenhum dado.
Documentos e Outros
Nenhum dado.
Texto Completo do Processo
Nº 2204397-16.2025.8.26.0000 - Processo Digital. Petições para juntada devem ser apresentadas exclusivamente por
meio eletrônico, nos termos do artigo 7º da Res. 551/2011 - Agravo de Instrumento - Vargem Grande Paulista - Agravante:
Nicolle Almeida Silva - Agravado: Sul América Companhia de Seguro Saúde - Vistos, Agravo de instrumento interposto contra
a decisão de fls.84/86 dos autos de origem. Processe-se Em juízo de cognição sumária, não vislumbro presentes os requisitos
dos artigos 995, pará ***** Para ver o conteúdo completo, assine um plano. grafo único, e 1.019, I, do CPC para a concessão de liminar, pois não demonstrados. O caso sob exame diz
respeito a um tema sensível, que exige do Judiciário não apenas atenção técnico-jurídica, mas também sensibilidade institucional
diante de um contexto de saúde e dignidade humana. Ainda que não se ignore os documentos médicos reiterados pela agravante
em suas razões recursais, necessária regular oportunização de contraditório para manifestação do plano sobre as razões da
negativa, de forma a se obter melhores elementos de convicção dos que os ora existentes. Indefiro a liminar recursal. Intime-
se para a resposta. Int. São Paulo, 4 de julho de 2025. Pedro de Alcântara da Silva Leme Filho Relator - Magistrado(a) Pedro
de Alcântara da Silva Leme Filho - Advs: Bruna Cristina Santana de Andrade (OAB: 124507/MG) - Bruna Cristina Santana de
Andrade (OAB: 456501/SP) - Bruno Henrique de Oliveira Vanderlei (OAB: 21678/PE) - 4º andar
meio eletrônico, nos termos do artigo 7º da Res. 551/2011 - Agravo de Instrumento - Vargem Grande Paulista - Agravante:
Nicolle Almeida Silva - Agravado: Sul América Companhia de Seguro Saúde - Vistos, Agravo de instrumento interposto contra
a decisão de fls.84/86 dos autos de origem. Processe-se Em juízo de cognição sumária, não vislumbro presentes os requisitos
dos artigos 995, pará ***** Para ver o conteúdo completo, assine um plano. grafo único, e 1.019, I, do CPC para a concessão de liminar, pois não demonstrados. O caso sob exame diz
respeito a um tema sensível, que exige do Judiciário não apenas atenção técnico-jurídica, mas também sensibilidade institucional
diante de um contexto de saúde e dignidade humana. Ainda que não se ignore os documentos médicos reiterados pela agravante
em suas razões recursais, necessária regular oportunização de contraditório para manifestação do plano sobre as razões da
negativa, de forma a se obter melhores elementos de convicção dos que os ora existentes. Indefiro a liminar recursal. Intime-
se para a resposta. Int. São Paulo, 4 de julho de 2025. Pedro de Alcântara da Silva Leme Filho Relator - Magistrado(a) Pedro
de Alcântara da Silva Leme Filho - Advs: Bruna Cristina Santana de Andrade (OAB: 124507/MG) - Bruna Cristina Santana de
Andrade (OAB: 456501/SP) - Bruno Henrique de Oliveira Vanderlei (OAB: 21678/PE) - 4º andar