Processo ativo

2204406-75.2025.8.26.0000

2204406-75.2025.8.26.0000
Última verificação: 02/08/2025 Verificar atualizações
Identificação
Partes e Advogados
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Advogados e OAB
OAB: ***
Valores e Datas
Nenhum dado.
Documentos e Outros
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Texto Completo do Processo
Nº 2204406-75.2025.8.26.0000 - Processo Digital. Petições para juntada devem ser apresentadas exclusivamente por
meio eletrônico, nos termos do artigo 7º da Res. 551/2011 - Agravo de Instrumento - São Paulo - Agravante: Banco Santander
(Brasil) S/A - Agravada: Felipe Picone Vieira - Agravado: Max Mega Arena O Templo do E-Sports Ltda. - 2. Ausente requerimento
em contrário (fls. 01/14), processe-se no só efeito devolutivo. 3. À resposta (fls. 154/155, da origem), observando-se que, na
forma do ar ***** Para ver o conteúdo completo, assine um plano. t. 1º da Resolução nº 772/2017 do Órgão Especial deste Tribunal, que alterou a Resolução 549/2011, publicada no
DJe de 09/8/2017, as apelações, agravos de instrumento, agravos internos, embargos de declaração, mandados de segurança,
habeas corpus, conflitos de competência e ações originárias serão, preferencialmente, julgados em sessão virtual, a critério da
turma julgadora, ressalvada expressa oposição de qualquer das partes, independentemente de motivação declarada, mediante
petição protocolizada no prazo de cinco dias úteis, contados da publicação da distribuição dos autos que, para este específico
fim, servirá como intimação (negrejei). 4. Depois, conclusos. Int. - Magistrado(a) Vicentini Barroso - Advs: Adriana Santos Barros
(OAB: 117017/SP) - Simone Aparecida Gastaldello (OAB: 66553/SP) - Luiz Paulo Turco (OAB: 122300/SP) - 3º andar
Cadastrado em: 02/08/2025 16:10
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