Processo ativo
2204502-90.2025.8.26.0000
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processo.
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Identificação
Nº Processo: 2204502-90.2025.8.26.0000
Partes e Advogados
Nenhum dado.
Advogados e OAB
OAB: ***
Valores e Datas
Nenhum dado.
Documentos e Outros
Nenhum dado.
Texto Completo do Processo
Nº 2204502-90.2025.8.26.0000 - Processo Digital. Petições para juntada devem ser apresentadas exclusivamente por
meio eletrônico, nos termos do artigo 7º da Res. 551/2011 - Agravo de Instrumento - Lins - Agravante: Maria Clara Plastini
Dias - Agravado: Picpay Instituição de Pagamento S/A - Vistos. 1. Processe-se o presente recurso de agravo de instrumento.
2. Alega a autora agravante que preenche os requisitos para a concessão da assistência judiciária gratuita. No entanto, o juízo
de 1º grau lh ***** Para ver o conteúdo completo, assine um plano. e negou o benefício e determinou o recolhimento das custas iniciais, no prazo de 15 dias, sob pena de extinção do
processo, razão pela qual requer a reforma da decisão. 3. Concedo o efeito suspensivo ao recurso, uma vez que, em sede de
cognição sumária, vislumbro o preenchimento dos requisitos necessários, em razão do risco de extinção prematura da ação. 4.
Desnecessária a intimação dos agravados, posto que sequer foi dado o despacho de recebimento da inicial. 5. Comunique-se
ao MM. Juízo para conhecimento, com urgência, cujas informações são dispensadas. 6. Para a análise do pedido de Justiça
Gratuita (CPC, artigo 99, § 2º), o(a) autor(a) deverá juntar cópia dos extratos bancários atuais onde possui conta e cópia das
duas últimas faturas do cartão de crédito. Int. - Magistrado(a) Júlio César Franco - Advs: João Paulo Gabriel (OAB: 243936/
SP) - 3º andar
meio eletrônico, nos termos do artigo 7º da Res. 551/2011 - Agravo de Instrumento - Lins - Agravante: Maria Clara Plastini
Dias - Agravado: Picpay Instituição de Pagamento S/A - Vistos. 1. Processe-se o presente recurso de agravo de instrumento.
2. Alega a autora agravante que preenche os requisitos para a concessão da assistência judiciária gratuita. No entanto, o juízo
de 1º grau lh ***** Para ver o conteúdo completo, assine um plano. e negou o benefício e determinou o recolhimento das custas iniciais, no prazo de 15 dias, sob pena de extinção do
processo, razão pela qual requer a reforma da decisão. 3. Concedo o efeito suspensivo ao recurso, uma vez que, em sede de
cognição sumária, vislumbro o preenchimento dos requisitos necessários, em razão do risco de extinção prematura da ação. 4.
Desnecessária a intimação dos agravados, posto que sequer foi dado o despacho de recebimento da inicial. 5. Comunique-se
ao MM. Juízo para conhecimento, com urgência, cujas informações são dispensadas. 6. Para a análise do pedido de Justiça
Gratuita (CPC, artigo 99, § 2º), o(a) autor(a) deverá juntar cópia dos extratos bancários atuais onde possui conta e cópia das
duas últimas faturas do cartão de crédito. Int. - Magistrado(a) Júlio César Franco - Advs: João Paulo Gabriel (OAB: 243936/
SP) - 3º andar