Processo ativo
2204532-28.2025.8.26.0000
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Identificação
Nº Processo: 2204532-28.2025.8.26.0000
Partes e Advogados
Nenhum dado.
Advogados e OAB
OAB: ***
OAB(s): ***
Valores e Datas
Nenhum dado.
Documentos e Outros
Nenhum dado.
Texto Completo do Processo
Nº 2204532-28.2025.8.26.0000 - Processo Digital. Petições para juntada devem ser apresentadas exclusivamente
por meio eletrônico, nos termos do artigo 7º da Res. 551/2011 - Agravo de Instrumento - Osvaldo Cruz - Agravante:
Devanir Antonio dos Reis - Agravado: Frigorifico Santa Neuza Ltda - Frisane (Massa Falida) - Agravado: Jose Eduardo Oliveira
- Agravado: Paulo Roberto Oliveira - Agravado: José Joaquim de Oliveira Neto - Interessado: Adriano Calvo Gonçalves -
Interessado: Joaõ Estech - Interes ***** Para ver o conteúdo completo, assine um plano. sado: Aldivino de Oliveira - Interessado: Claudionor Gouveia Matos Me - Interessado: Miranda
Neto & Cia Ltda - Interessado: José Bonfim - Interessado: Sérgio Luíz Toshinaga - Interessado: Jean Rodrigues de Oliveira -
Interessado: Waldir Pacheco Grion - Interessado: Antonio Andrade Filho - Vistos. Aprecio o pedido no impedimento ocasional do
Ilustre Desembargador NATAN ZELINSCHI ARRUDA, em razão de afastamento regulamentar (art. 70 do RITJSP). Em juízo de
admissibilidade, é possível constatar que o agravante pleiteou a isenção do preparo recursal, por ser administrador judicial nos
autos da falência de FRIGORÍFICO SANTA NEUSA LTDA. FRISANE. Contudo, inexiste hipótese legal de isenção do preparo
recursal para o administrador judicial apenas pelo fato de desempenhar esta função, e sequer caberia automaticamente à
massa falida, caso não comprovada a real precariedade financeira. Assim, em termos do art. 99, §2º, do CPC, INTIMEM-SE
o agravante, para que, no prazo de 05 dias, apresente os documentos abaixo mencionados, sob pena de indeferimento da
gratuidade pleiteada: a) extratos bancários de contas-correntes e aplicações financeiras dos últimos 03 meses, que deverão
conter a descrição da conta, da agência e, principalmente, da titularidade. Ressalto, que prints de tela de celular não serão
aceitos para tal fim; c) faturas completas de cartões de crédito dos últimos 03 meses; e d) declarações de imposto de renda, com
os respectivos recibos de entrega à Secretaria da Receita Federal, anos-base 2022, 2023 e 2024. Decorrido o prazo, tornem
conclusos para nova deliberação, inclusive a respeito do pedido de efeito suspensivo ou para o próprio julgamento do recurso.
Int. - Advs: Devanir Antonio dos Reis (OAB: 68881/SP) - Roldao Simione (OAB: 148010/SP) - Alessandro Ricardo Garcia Lopes
Baceto (OAB: 153803/SP) - Gislaine Facco de Oliveira (OAB: 162282/SP) - Augustinho Barbosa da Silva (OAB: 159063/SP) -
Pedro Gasparini (OAB: 142650/SP) - Rogério Aparecido Sales (OAB: 153621/SP) - Orlando Mazarelli Filho (OAB: 250173/SP) -
Marcio Albertini de Sa (OAB: 219380/SP) - Renan Lagustera Benegas (OAB: 375786/SP) - Cinthia de Souza Dias (OAB: 422982/
SP) - Antonio Angelo Biassi (OAB: 71904/SP) - 4º Andar
por meio eletrônico, nos termos do artigo 7º da Res. 551/2011 - Agravo de Instrumento - Osvaldo Cruz - Agravante:
Devanir Antonio dos Reis - Agravado: Frigorifico Santa Neuza Ltda - Frisane (Massa Falida) - Agravado: Jose Eduardo Oliveira
- Agravado: Paulo Roberto Oliveira - Agravado: José Joaquim de Oliveira Neto - Interessado: Adriano Calvo Gonçalves -
Interessado: Joaõ Estech - Interes ***** Para ver o conteúdo completo, assine um plano. sado: Aldivino de Oliveira - Interessado: Claudionor Gouveia Matos Me - Interessado: Miranda
Neto & Cia Ltda - Interessado: José Bonfim - Interessado: Sérgio Luíz Toshinaga - Interessado: Jean Rodrigues de Oliveira -
Interessado: Waldir Pacheco Grion - Interessado: Antonio Andrade Filho - Vistos. Aprecio o pedido no impedimento ocasional do
Ilustre Desembargador NATAN ZELINSCHI ARRUDA, em razão de afastamento regulamentar (art. 70 do RITJSP). Em juízo de
admissibilidade, é possível constatar que o agravante pleiteou a isenção do preparo recursal, por ser administrador judicial nos
autos da falência de FRIGORÍFICO SANTA NEUSA LTDA. FRISANE. Contudo, inexiste hipótese legal de isenção do preparo
recursal para o administrador judicial apenas pelo fato de desempenhar esta função, e sequer caberia automaticamente à
massa falida, caso não comprovada a real precariedade financeira. Assim, em termos do art. 99, §2º, do CPC, INTIMEM-SE
o agravante, para que, no prazo de 05 dias, apresente os documentos abaixo mencionados, sob pena de indeferimento da
gratuidade pleiteada: a) extratos bancários de contas-correntes e aplicações financeiras dos últimos 03 meses, que deverão
conter a descrição da conta, da agência e, principalmente, da titularidade. Ressalto, que prints de tela de celular não serão
aceitos para tal fim; c) faturas completas de cartões de crédito dos últimos 03 meses; e d) declarações de imposto de renda, com
os respectivos recibos de entrega à Secretaria da Receita Federal, anos-base 2022, 2023 e 2024. Decorrido o prazo, tornem
conclusos para nova deliberação, inclusive a respeito do pedido de efeito suspensivo ou para o próprio julgamento do recurso.
Int. - Advs: Devanir Antonio dos Reis (OAB: 68881/SP) - Roldao Simione (OAB: 148010/SP) - Alessandro Ricardo Garcia Lopes
Baceto (OAB: 153803/SP) - Gislaine Facco de Oliveira (OAB: 162282/SP) - Augustinho Barbosa da Silva (OAB: 159063/SP) -
Pedro Gasparini (OAB: 142650/SP) - Rogério Aparecido Sales (OAB: 153621/SP) - Orlando Mazarelli Filho (OAB: 250173/SP) -
Marcio Albertini de Sa (OAB: 219380/SP) - Renan Lagustera Benegas (OAB: 375786/SP) - Cinthia de Souza Dias (OAB: 422982/
SP) - Antonio Angelo Biassi (OAB: 71904/SP) - 4º Andar