Processo ativo

2204544-42.2025.8.26.0000

2204544-42.2025.8.26.0000
Última verificação: 02/08/2025 Verificar atualizações
Identificação
Partes e Advogados
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Advogados e OAB
OAB: ***
Valores e Datas
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Documentos e Outros
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Texto Completo do Processo
Nº 2204544-42.2025.8.26.0000 - Processo Digital. Petições para juntada devem ser apresentadas exclusivamente por
meio eletrônico, nos termos do artigo 7º da Res. 551/2011 - Agravo de Instrumento - Santo André - Agravante: Notre Dame
Intermédica Saúde S/A - Agravado: Salomão Choueri Junior - Vistos. Fica admitido o processamento do presente recurso,
tirado em face da r. decisão concessiva da tutela de urgência (compelindo a ré a custear o tratamento oncológico da autora,
mediante o fornecimento d ***** Para ver o conteúdo completo, assine um plano. os medicamentos ENFORTUMABE VEDOTINA e PEMBROLIZUMABE). Indefiro, no entanto, o efeito
postulado, diante da gravidade do quadro clínico da demandante, além de expressa prescrição médica. A alegação de que se
cuida de tratamento experimental, em princípio, não enseja a revogação da medida, até mesmo diante da ausência de indicação
de tratamento substitutivo. Abra-se vista à agravada para oferecimento de contraminuta, no prazo legal. Decorrido, com ou sem
manifestação, tornem conclusos. Intimem-se. São Paulo, 4 de julho de 2025. SALLES ROSSI Relator - Magistrado(a) Salles
Rossi - Advs: Fernando Machado Bianchi (OAB: 177046/SP) - Aryanne Mythelly Monteiro da Palma (OAB: 362035/SP) - Marcio
Alvim da Palma (OAB: 452835/SP) - Gabrielle Valeri Soares (OAB: 427913/SP) - 4º andar
Cadastrado em: 02/08/2025 15:49
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