Processo ativo
2204767-92.2025.8.26.0000
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Identificação
Nº Processo: 2204767-92.2025.8.26.0000
Partes e Advogados
Nenhum dado.
Advogados e OAB
OAB: ***
Valores e Datas
Nenhum dado.
Documentos e Outros
Nenhum dado.
Texto Completo do Processo
Nº 2204767-92.2025.8.26.0000 - Processo Digital. Petições para juntada devem ser apresentadas exclusivamente
por meio eletrônico, nos termos do artigo 7º da Res. 551/2011 - Agravo de Instrumento - Araraquara - Agravante: Vilma
Antonia Correia - Agravado: Banco Bmg S/A - Vistos. 1. Tendo em vista que o Agravo discute gratuidade processual, DEFIRO o
processamento independente do recolhimento de preparo, bem como a antecipação dos efeitos da tutela recursal para evitar a
extinção do Feito (eventual ***** Para ver o conteúdo completo, assine um plano. ausência de recolhimento das despesas e custas processuais), até o julgamento final do presente,
por vislumbrar o perigo de dano de difícil ou impossível reparação, requisitos cumulativos do artigo 995, parágrafo único, do
Código de Processo Civil. 2. Nos termos do Artigo 1.019, I do Código de Processo Civil, comunique-se o Juízo de Origem do
teor da presente Decisão. 3. Fica dispensada a intimação da Parte Adversa. 4 - Intime-se e cumpra-se. São Paulo, 4 de julho de
2025. PENNA MACHADO Relatora - Magistrado(a) Penna Machado - Advs: Michele Lemes Alves (OAB: 395311/SP) - 3º andar
por meio eletrônico, nos termos do artigo 7º da Res. 551/2011 - Agravo de Instrumento - Araraquara - Agravante: Vilma
Antonia Correia - Agravado: Banco Bmg S/A - Vistos. 1. Tendo em vista que o Agravo discute gratuidade processual, DEFIRO o
processamento independente do recolhimento de preparo, bem como a antecipação dos efeitos da tutela recursal para evitar a
extinção do Feito (eventual ***** Para ver o conteúdo completo, assine um plano. ausência de recolhimento das despesas e custas processuais), até o julgamento final do presente,
por vislumbrar o perigo de dano de difícil ou impossível reparação, requisitos cumulativos do artigo 995, parágrafo único, do
Código de Processo Civil. 2. Nos termos do Artigo 1.019, I do Código de Processo Civil, comunique-se o Juízo de Origem do
teor da presente Decisão. 3. Fica dispensada a intimação da Parte Adversa. 4 - Intime-se e cumpra-se. São Paulo, 4 de julho de
2025. PENNA MACHADO Relatora - Magistrado(a) Penna Machado - Advs: Michele Lemes Alves (OAB: 395311/SP) - 3º andar