Processo ativo
2204805-07.2025.8.26.0000
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Identificação
Nº Processo: 2204805-07.2025.8.26.0000
Partes e Advogados
Nenhum dado.
Advogados e OAB
OAB: ***
Valores e Datas
Nenhum dado.
Documentos e Outros
Nenhum dado.
Texto Completo do Processo
Nº 2204805-07.2025.8.26.0000 - Processo Digital. Petições para juntada devem ser apresentadas exclusivamente
por meio eletrônico, nos termos do artigo 7º da Res. 551/2011 - Agravo de Instrumento - Ribeirão Bonito - Agravante:
Eraldo Polez - Agravado: Sociedade Agropecuária São Carlos Ltda - Vistos. Trata-se de agravo de instrumento, com pedido
de concessão de efeito suspensivo, interposto por Renata Carneiro da Cunha, contra decisão do MM. Juízo de primeiro grau
proferida nos autos da ação de ex ***** Para ver o conteúdo completo, assine um plano. ecução de título extrajudicial, proposta por Condomínio Edifício Ferrabino, que fixou os
honorários periciais em R$ 26.750,00, e determinou o seu depósito, a ser arcado pelas partes, no prazo de 15 dias (fls. 271/272,
dos autos originais). Pretende o agravante a reforma da r. decisão hostilizada. Sustenta, em síntese, que o valor fixado é
desproporcional e excessivo ao trabalho a ser realizado pelo expert. Aduz cerceamento de defesa. Destaca que os meios
adotados pelo perito são incompatíveis os critérios da razoabilidade e da proporcionalidade. Discorre sobre a matéria debatida e
assim, postula a concessão de efeito suspensivo ao recurso. No mérito, requer o seu provimento e a reforma da r. decisão para
que seja reduzido o valor dos honorários periciais e seu arbitramento em quantia compatível com as características do caso
concreto. Recurso tempestivo, com o recolhimento do preparo. É o relato do essencial. Tendo em vista que o cumprimento da
r. decisão hostilizada acarretará, em tese, a possibilidade do perigo de dano irreparável ou de difícil reparação, mais prudente,
por ora, conceder o efeito suspensivo almejado. Comunique-se ao MM. Juízo de origem. Intime-se a agravada para, querendo,
apresentar contraminuta e eventuais documentos, no prazo legal. Int. São Paulo, 8 de julho de 2025. JOÃO ANTUNES Relator
- Advs: Gabriel Gianinni Ferreira (OAB: 359427/SP) - Tainara Aparecida da Silva (OAB: 420741/SP) - Fernanda Bueno (OAB:
244147/SP) - 5º andar
por meio eletrônico, nos termos do artigo 7º da Res. 551/2011 - Agravo de Instrumento - Ribeirão Bonito - Agravante:
Eraldo Polez - Agravado: Sociedade Agropecuária São Carlos Ltda - Vistos. Trata-se de agravo de instrumento, com pedido
de concessão de efeito suspensivo, interposto por Renata Carneiro da Cunha, contra decisão do MM. Juízo de primeiro grau
proferida nos autos da ação de ex ***** Para ver o conteúdo completo, assine um plano. ecução de título extrajudicial, proposta por Condomínio Edifício Ferrabino, que fixou os
honorários periciais em R$ 26.750,00, e determinou o seu depósito, a ser arcado pelas partes, no prazo de 15 dias (fls. 271/272,
dos autos originais). Pretende o agravante a reforma da r. decisão hostilizada. Sustenta, em síntese, que o valor fixado é
desproporcional e excessivo ao trabalho a ser realizado pelo expert. Aduz cerceamento de defesa. Destaca que os meios
adotados pelo perito são incompatíveis os critérios da razoabilidade e da proporcionalidade. Discorre sobre a matéria debatida e
assim, postula a concessão de efeito suspensivo ao recurso. No mérito, requer o seu provimento e a reforma da r. decisão para
que seja reduzido o valor dos honorários periciais e seu arbitramento em quantia compatível com as características do caso
concreto. Recurso tempestivo, com o recolhimento do preparo. É o relato do essencial. Tendo em vista que o cumprimento da
r. decisão hostilizada acarretará, em tese, a possibilidade do perigo de dano irreparável ou de difícil reparação, mais prudente,
por ora, conceder o efeito suspensivo almejado. Comunique-se ao MM. Juízo de origem. Intime-se a agravada para, querendo,
apresentar contraminuta e eventuais documentos, no prazo legal. Int. São Paulo, 8 de julho de 2025. JOÃO ANTUNES Relator
- Advs: Gabriel Gianinni Ferreira (OAB: 359427/SP) - Tainara Aparecida da Silva (OAB: 420741/SP) - Fernanda Bueno (OAB:
244147/SP) - 5º andar