Processo ativo
2204818-06.2025.8.26.0000
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processo.
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Identificação
Nº Processo: 2204818-06.2025.8.26.0000
Partes e Advogados
Nenhum dado.
Advogados e OAB
OAB: ***
Valores e Datas
Nenhum dado.
Documentos e Outros
Nenhum dado.
Texto Completo do Processo
Nº 2204818-06.2025.8.26.0000 - Processo Digital. Petições para juntada devem ser apresentadas exclusivamente
por meio eletrônico, nos termos do artigo 7º da Res. 551/2011 - Agravo de Instrumento - São Vicente - Agravante: Matheus
Reffi Affonseca - Agravado: Hurb Technologies S/A - Vistos. Trata-se de agravo de instrumento interposto por MATHEUS REFFI
AFFONSECA de fls. 27/29 que indeferiu a concessão do benefício da justiça gratuita. Assevera, em síntese, que foram enganados
pela agravada, ao adq ***** Para ver o conteúdo completo, assine um plano. uirir um pacote para viagem internacional no valor de R$3.397,20 para Punta Cana. Aduz que não possui
condições para arcar com as custas do processo sem que afete a sua subsistência e de sua família. É o relatório. O artigo
1.019, inciso I, do Código de Processo Civil, dispõe que o Relator poderá atribuir efeito suspensivo ao recurso ou deferir, em
antecipação de tutela, total ou parcialmente, a pretensão recursal. Desse modo, considerando que foram atendidos os requisitos
do art. 995, caput e parágrafo único, do CPC, dentre eles, a prova do risco de dano grave, de difícil ou impossível reparação,
concedo parcialmente o efeito suspensivo somente para obstar a extinção do processo, por falta de pressuposto processual, até
o julgamento deste recurso, quando a matéria será reapreciada. Comunique-se, por mensagem eletrônica, ao juízo de primeiro
grau, servindo cópia da presente como ofício. A concessão do benefício da justiça gratuita, é medida excepcional e, assim, deve
haver a devida comprovação. Assim sendo, junte o agravante, no prazo de 10 (dez) dias :a) cópia legível e integral dos extratos
bancários dos últimos 03 meses de todas as contas bancárias de que seja titular; b) relatório do REGISTRATO DO BANCO
CENTRAL; c) cópia legível e integral das 03 últimas faturas de todos os cartões de crédito; d) cópia integral das declarações
ao Imposto de Renda, 03 últimos exercícios; e demais documentos que demonstrem a alegação de hipossuficiência financeira.
Ressalte-se que o REGISTRATO informa quais contas estão encerradas ou ativas. Portanto, todas as contas ativas devem
ter os extratos bancários anexados aos autos. Int. - Magistrado(a) José Marcelo Tossi Silva - Advs: Cesar Mendes dos Santos
(OAB: 422981/SP) - 3º andar
por meio eletrônico, nos termos do artigo 7º da Res. 551/2011 - Agravo de Instrumento - São Vicente - Agravante: Matheus
Reffi Affonseca - Agravado: Hurb Technologies S/A - Vistos. Trata-se de agravo de instrumento interposto por MATHEUS REFFI
AFFONSECA de fls. 27/29 que indeferiu a concessão do benefício da justiça gratuita. Assevera, em síntese, que foram enganados
pela agravada, ao adq ***** Para ver o conteúdo completo, assine um plano. uirir um pacote para viagem internacional no valor de R$3.397,20 para Punta Cana. Aduz que não possui
condições para arcar com as custas do processo sem que afete a sua subsistência e de sua família. É o relatório. O artigo
1.019, inciso I, do Código de Processo Civil, dispõe que o Relator poderá atribuir efeito suspensivo ao recurso ou deferir, em
antecipação de tutela, total ou parcialmente, a pretensão recursal. Desse modo, considerando que foram atendidos os requisitos
do art. 995, caput e parágrafo único, do CPC, dentre eles, a prova do risco de dano grave, de difícil ou impossível reparação,
concedo parcialmente o efeito suspensivo somente para obstar a extinção do processo, por falta de pressuposto processual, até
o julgamento deste recurso, quando a matéria será reapreciada. Comunique-se, por mensagem eletrônica, ao juízo de primeiro
grau, servindo cópia da presente como ofício. A concessão do benefício da justiça gratuita, é medida excepcional e, assim, deve
haver a devida comprovação. Assim sendo, junte o agravante, no prazo de 10 (dez) dias :a) cópia legível e integral dos extratos
bancários dos últimos 03 meses de todas as contas bancárias de que seja titular; b) relatório do REGISTRATO DO BANCO
CENTRAL; c) cópia legível e integral das 03 últimas faturas de todos os cartões de crédito; d) cópia integral das declarações
ao Imposto de Renda, 03 últimos exercícios; e demais documentos que demonstrem a alegação de hipossuficiência financeira.
Ressalte-se que o REGISTRATO informa quais contas estão encerradas ou ativas. Portanto, todas as contas ativas devem
ter os extratos bancários anexados aos autos. Int. - Magistrado(a) José Marcelo Tossi Silva - Advs: Cesar Mendes dos Santos
(OAB: 422981/SP) - 3º andar