Processo ativo

2204841-49.2025.8.26.0000

2204841-49.2025.8.26.0000
Última verificação: 04/08/2025 Verificar atualizações
Identificação
Partes e Advogados
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Advogados e OAB
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Valores e Datas
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Texto Completo do Processo
Nº 2204841-49.2025.8.26.0000 - Processo Digital. Petições para juntada devem ser apresentadas exclusivamente por
meio eletrônico, nos termos do artigo 7º da Res. 551/2011 - Agravo de Instrumento - São Paulo - Agravante: Sul América
Companhia de Seguro Saúde - Agravado: Corpflex Informatica Ltda - DECISÃO MONOCRÁTICA - VOTO N.º 34.575 Vistos.
Trata-se de agravo de instrumento interposto por SUL AMÉRICA COMPANHIA DE SEGURO SAÚDE S.A em face da decisão de
fls. 181/186, que, nos autos do cumprimento ***** Para ver o conteúdo completo, assine um plano. de sentença instaurado por CLARANET TECHNOLOGY S.A., acolheu parcialmente
a impugnação ao cumprimento de sentença apresentada pela agravante, e reduziu o valor das astreintes para R$300.000,00.
Sustenta a agravante/executada, em síntese, que os valores ensejam enriquecimento ilícito da parte agravada e fogem ao
escopo coercitivo da multa cominatória por atingir patamar exorbitante. Recurso tempestivo e preparado (fls. 10/11). É o relatório.
O recurso não comporta conhecimento por esta Relatoria. Cuida-se de agravo de instrumento de competência preventa do Des.
Cláudio Godoy, nos termos do art. 105, §3º do RITJSP: Art. 105. A Câmara ou Grupo que primeiro conhecer de uma causa,
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º
Cadastrado em: 04/08/2025 15:02
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