Processo ativo

2204870-02.2025.8.26.0000

2204870-02.2025.8.26.0000
Última verificação: 02/08/2025 Verificar atualizações
Identificação
Partes e Advogados
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Advogados e OAB
OAB: ***
Valores e Datas
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Documentos e Outros
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Texto Completo do Processo
Nº 2204870-02.2025.8.26.0000 - Processo Digital. Petições para juntada devem ser apresentadas exclusivamente por
meio eletrônico, nos termos do artigo 7º da Res. 551/2011 - Agravo de Instrumento - Guarulhos - Agravante: S. A. C. de S.
S. - Agravado: B. H. P. S. (Menor(es) representado(s)) - Agravada: M. P. do N. (Representando Menor(es)) - Vistos. Trata-se
de agravo de instrumento interposto contra decisão proferida em ação de obrigação de fazer, que deu por citada a agravante,
em razão do seu c ***** Para ver o conteúdo completo, assine um plano. omparecimento espontâneo, a qual, irresignada, deduz seu inconformismo para alegar impossibilidade de
reconhecimento da citação com a mera habilitação dos patronos nos autos, mediante procuração sem poderes específicos para
receber citação e sem praticar atos processuais que demonstrem ciência inequívoca da lide. Postula a concessão do efeito
suspensivo e, ao final, provimento ao recurso. Nos termos do artigo 1.019, inciso I, do CPC, o relator do agravo de instrumento
poderá deferir, em antecipação de tutela, total ou parcialmente, o efeito suspensivo, desde que, existindo prova inequívoca e
verossimilhança da alegação, haja fundado receio de dano irreparável ou de difícil reparação, o que não se vislumbra no caso
concreto. Isso porque, ao contrário do alegado, a habilitação nos autos ocorreu mediante procuração juntada na qual consta,
sim, poderes específicos para, dentre outros, (iv) receber citações iniciais e notificações; (v) receber intimações e publicações;
(vi) tomar ciência; (vii) acompanhar e ter vistade processos;, conforme se vê à fl. 116, o que, por si só, teria o condão de suprir
a falta ou nulidade de citação, na forma do artigo 239, § 1º, do CPC, já que o substabelecimento igualmente juntado se refere a
todos os poderes constantes do mandato originário substabelecido. Ante o exposto, indefiro o efeito suspensivo. À contraminuta.
Após, tornem conclusos. Publique-se e intimem-se. - Magistrado(a) Márcio Boscaro - Advs: Ana Rita dos Reis Petraroli (OAB:
130291/SP) - Paulo Fernando dos Reis Petraroli (OAB: 256755/SP) - Vinicius Machado Vilar (OAB: 411228/SP) - 4º andar
Cadastrado em: 02/08/2025 02:23
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