Processo ativo

2204883-98.2025.8.26.0000

2204883-98.2025.8.26.0000
Última verificação: 03/08/2025 Verificar atualizações
Identificação
Partes e Advogados
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Advogados e OAB
OAB: ***
Valores e Datas
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Documentos e Outros
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Texto Completo do Processo
Nº 2204883-98.2025.8.26.0000 - Processo Digital. Petições para juntada devem ser apresentadas exclusivamente
por meio eletrônico, nos termos do artigo 7º da Res. 551/2011 - Agravo de Instrumento - São Paulo - Agravante: Instituto
Odeon - Agravado: Bombarra – Espaço de Entretenimento & Cultura Ltda. - Agravado: Claudio da Cruz Silva - Agravado: Clcruz
Participações e Administração de Negócios Eirelli - Agravado: Everaldo Ramos da Costa - Agravado: Francisco Augustinho da
Silva - Agravado: Oit ***** Para ver o conteúdo completo, assine um plano. o Participações em Negócios de Entretenimento Ltda. - Agravado: Rafael Ribeiro Lima - Agravado: Ramos
Costa Participações e Administração de Negócios Eirelli - Vistos, 1. Trata-se de agravo de instrumento tirado de decisão que
rejeitou o incidente de desconsideração da personalidade e determinou o prosseguimento da execução (fls. 803/808 dos autos
de origem). 2. Sustenta a parte exequente, ora agravante, que foi amplamente demonstrado que os requeridos integram um
verdadeiro grupo econômico de fato, com pretensão de frustrar o credor no recebimento do que lhe é devido. Sustenta também
a utilização de pessoas jurídicas distintas para ocultar e blindar o patrimônio. Com base nisso, pleiteia a reforma da decisão
agravada. 3. O cabimento do presente agravo de instrumento possui amparo no art. 1.015, inc. IV, do Código de Processo Civil,
in verbis: Art. 1.015. Cabe agravo de instrumento contra as decisões interlocutórias que versarem sobre: (...) IV - incidente de
desconsideração da personalidade jurídica; Assim, determino o processamento do recurso, independentemente de preparo em
face da concessão de assistência judiciária gratuita em primeiro grau (fls. 298/299 dos autos da execução). 4. À contraminuta.
5. Com a manifestação do agravado, ou decorrido o prazo, certifique-se e voltem-me conclusos. Intimem-se. São Paulo, 10 de
julho de 2025. Carlos Ortiz Gomes Relator - Magistrado(a) Carlos Ortiz Gomes - Advs: Geraldo Luiz de Moura Tavares (OAB:
31817/MG) - Francisco Augustinho da Silva - Welesson Jose Reuters de Freitas (OAB: 160641/SP) - Defensoria Pública do
Estado de São Paulo (OAB: 999999/SP) - Camila Aparecida Zerbini dos Santos (OAB: 356320/SP) - 3º andar
Cadastrado em: 03/08/2025 05:02
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