Processo ativo
2204909-96.2025.8.26.0000
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Identificação
Nº Processo: 2204909-96.2025.8.26.0000
Partes e Advogados
Nenhum dado.
Advogados e OAB
OAB: ***
Valores e Datas
Nenhum dado.
Documentos e Outros
Nenhum dado.
Texto Completo do Processo
Nº 2204909-96.2025.8.26.0000 - Processo Digital. Petições para juntada devem ser apresentadas exclusivamente
por meio eletrônico, nos termos do artigo 7º da Res. 551/2011 - Agravo de Instrumento - São Paulo - Agravante: Thiago
Gama de Oliveira - Agravante: Ana Lucia Wenzelgama de Oliveira - Agravado: Banco Daycoval S/A - Interessado: Wenzels
Apicultura Comércio Indústria Importação e Exportação Ltda - Vistos. Cuida-se de agravo de instrumento interposto por Thiago
Gama Oliveira e outro tirado da ***** Para ver o conteúdo completo, assine um plano. decisão de fls.329/331 dos autos principais que em Ação de execução de título extrajudicial o
magistrado a quo rejeitou a impugnação a penhora. O recurso é tempestivo e está preparado (fls. 12/13). Pois bem. A hipótese
dos autos, em que a demora na prestação recursal pode resultar em lesão grave e de difícil reparação, devendo-se considerar,
ainda, a questão que se traz à apreciação desta Corte, autoriza a sua excepcional recepção também no efeito suspensivo.
Assim, sem adentrar o mérito recursal, mostra-se conveniente que ao menos até o final do julgamento do presente agravo os
valores bloqueados permaneçam depositados nos autos. Oficie-se, com urgência ao nobre Magistrado ‘a quo’, dispensando-se
solicitação de informações. Inicie-se o julgamento pelo modo virtual. Int. - Magistrado(a) Jacob Valente - Advs: Luiz Felipe Lelis
Costa (OAB: 106752/MG) - Daniel Diniz Manucci (OAB: 86414/MG) - William Carmona Maya (OAB: 257198/SP) - Fernando
Denis Martins (OAB: 182424/SP) - 3º andar
por meio eletrônico, nos termos do artigo 7º da Res. 551/2011 - Agravo de Instrumento - São Paulo - Agravante: Thiago
Gama de Oliveira - Agravante: Ana Lucia Wenzelgama de Oliveira - Agravado: Banco Daycoval S/A - Interessado: Wenzels
Apicultura Comércio Indústria Importação e Exportação Ltda - Vistos. Cuida-se de agravo de instrumento interposto por Thiago
Gama Oliveira e outro tirado da ***** Para ver o conteúdo completo, assine um plano. decisão de fls.329/331 dos autos principais que em Ação de execução de título extrajudicial o
magistrado a quo rejeitou a impugnação a penhora. O recurso é tempestivo e está preparado (fls. 12/13). Pois bem. A hipótese
dos autos, em que a demora na prestação recursal pode resultar em lesão grave e de difícil reparação, devendo-se considerar,
ainda, a questão que se traz à apreciação desta Corte, autoriza a sua excepcional recepção também no efeito suspensivo.
Assim, sem adentrar o mérito recursal, mostra-se conveniente que ao menos até o final do julgamento do presente agravo os
valores bloqueados permaneçam depositados nos autos. Oficie-se, com urgência ao nobre Magistrado ‘a quo’, dispensando-se
solicitação de informações. Inicie-se o julgamento pelo modo virtual. Int. - Magistrado(a) Jacob Valente - Advs: Luiz Felipe Lelis
Costa (OAB: 106752/MG) - Daniel Diniz Manucci (OAB: 86414/MG) - William Carmona Maya (OAB: 257198/SP) - Fernando
Denis Martins (OAB: 182424/SP) - 3º andar