Processo ativo

2204964-47.2025.8.26.0000

2204964-47.2025.8.26.0000
Última verificação: 02/08/2025 Verificar atualizações
Identificação
Partes e Advogados
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Advogados e OAB
OAB: ***
Valores e Datas
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Documentos e Outros
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Texto Completo do Processo
Nº 2204964-47.2025.8.26.0000 - Processo Digital. Petições para juntada devem ser apresentadas exclusivamente
por meio eletrônico, nos termos do artigo 7º da Res. 551/2011 - Agravo de Instrumento - São Paulo - Agravante: Michael
Loschi Santos - Agravada: Telefônica Brasil S.a - Vistos. Trata-se de agravo de instrumento contra decisão que indeferiu a
gratuidade de justiça. Em suas razões recursais, alega o agravante que não possui condições financeiras de arcar com as
despesas processuais sem prej ***** Para ver o conteúdo completo, assine um plano. uízo da própria subsistência. O art. 5º, inciso LXXIV, da Constituição Federal prevê que o Estado
prestará assistência judiciária integral e gratuita aos que comprovarem insuficiência de recursos. Na mesma linha a legislação
processualista (art. 98, do CPC), dispõe que a pessoa natural ou jurídica, brasileira ou estrangeira, com insuficiência de recursos
para pagar as custas, as despesas processuais e os honorários advocatícios tem direito à gratuidade de justiça, na forma da
lei. Nestes termos, compete ao julgador diligenciar para verificar se não existem elementos aptos a afastar a presunção de
hipossuficiência econômica da pessoa natural. E, nesse momento, irretocável a decisão impugnada, vez que tão somente
pelos documentos acostados pela agravante não há como aferir a condição econômico-financeira que afirma ter, a impedir a
concessão do benefício. Ademais, uma vez fundamentado o indeferimento na ausência de documentação hábil a demonstrar
a condição, competia-lhe, no ato de interposição do recurso, fazer a juntada, sendo desnecessária nova determinação deste
relator para tanto. Comunique-se ao juízo de origem, dispensadas as informações. Intime-se a parte agravante para recolher o
valor do preparo, nos termos do art. 101, § 2º, do CPC, em 5 (cinco) dias, sob pena de deserção. Recolhido o valor, intime-se
a parte contrária para responder no prazo legal. Digam as partes se concordam com o julgamento na forma de sessão virtual
permanente, em conformidade com a Resolução n.º 772/2017 de E. Tribunal. Oportunamente, tornem os autos conclusos para
a elaboração do voto. - Magistrado(a) Fernão Borba Franco - Advs: Maria Betania de Oliveira Santos (OAB: 359927/SP) - 3º
andar
Cadastrado em: 02/08/2025 16:34
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