Processo ativo
2205004-29.2025.8.26.0000
Faça login ou assine um plano Gold, Premium ou Avulso para acessar todos os detalhes do
processo.
Ver planos
Identificação
Nº Processo: 2205004-29.2025.8.26.0000
Partes e Advogados
Nenhum dado.
Advogados e OAB
OAB: ***
Valores e Datas
Nenhum dado.
Documentos e Outros
Nenhum dado.
Texto Completo do Processo
Nº 2205004-29.2025.8.26.0000 - Processo Digital. Petições para juntada devem ser apresentadas exclusivamente por
meio eletrônico, nos termos do artigo 7º da Res. 551/2011 - Agravo de Instrumento - Barueri - Agravante: Cleberson Aparecido
Domingues - Agravado: Fundo de Investimento Em Direitos Creditórios Não Padronizados Npl Ii - Vistos etc. Processe-se o
presente recurso de agravo de instrumento. Não vislumbro, no caso em apreço, em sede de cognição sumária, presentes os
requisitos necessários, ***** Para ver o conteúdo completo, assine um plano. inerentes à espécie, para a concessão da liminar almejada, tendo em vista a inexistência de elementos
que evidenciam a probabilidade, bem como o perigo de dano ou risco ao resultado, até o julgamento do presente recurso.
Assim, indefiro a liminar pleiteada. Oficie-se ao D. Juízo recorrido, oferecendo-lhe, ainda, de imediato, ciência da presente
decisão. Dispensada a intimação da parte agravada para apresentar resposta. À mesa (voto 51180). Int. - Magistrado(a) Roberto
Mac Cracken - Advs: Thiago Nunes Salles (OAB: 409440/SP) - Mariana Denuzzo Salomão (OAB: 253384/SP) - 3º andar
meio eletrônico, nos termos do artigo 7º da Res. 551/2011 - Agravo de Instrumento - Barueri - Agravante: Cleberson Aparecido
Domingues - Agravado: Fundo de Investimento Em Direitos Creditórios Não Padronizados Npl Ii - Vistos etc. Processe-se o
presente recurso de agravo de instrumento. Não vislumbro, no caso em apreço, em sede de cognição sumária, presentes os
requisitos necessários, ***** Para ver o conteúdo completo, assine um plano. inerentes à espécie, para a concessão da liminar almejada, tendo em vista a inexistência de elementos
que evidenciam a probabilidade, bem como o perigo de dano ou risco ao resultado, até o julgamento do presente recurso.
Assim, indefiro a liminar pleiteada. Oficie-se ao D. Juízo recorrido, oferecendo-lhe, ainda, de imediato, ciência da presente
decisão. Dispensada a intimação da parte agravada para apresentar resposta. À mesa (voto 51180). Int. - Magistrado(a) Roberto
Mac Cracken - Advs: Thiago Nunes Salles (OAB: 409440/SP) - Mariana Denuzzo Salomão (OAB: 253384/SP) - 3º andar