Processo ativo
2205009-51.2025.8.26.0000
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Identificação
Nº Processo: 2205009-51.2025.8.26.0000
Partes e Advogados
Nenhum dado.
Advogados e OAB
OAB: ***
Valores e Datas
Nenhum dado.
Documentos e Outros
Nenhum dado.
Texto Completo do Processo
Nº 2205009-51.2025.8.26.0000 - Processo Digital. Petições para juntada devem ser apresentadas exclusivamente por
meio eletrônico, nos termos do artigo 7º da Res. 551/2011 - Pedido de Efeito Suspensivo à Apelação - Osasco - Requerente:
Luiza Oliveira de Melo - Requerente: Lays Natacha Oliveira Alves Melo - Requerido: Bradesco Saúde S/A - Vistos, Cuida-se
de pedido de efeito suspensivo ao recurso de apelação interposto em ação de obrigação de fazer cumulada com indenizatória
julgada improcedente. ***** Para ver o conteúdo completo, assine um plano. Sustenta a peticionário que a concessão do efeito suspensivo ao recurso de apelação é necessária para
evitar dano de difícil reparação ante a interrupção do tratamento de que necessita a menor. Em análise perfunctória, vislumbram-
se presentes os requisitos autorizadores da concessão da tutela provisória de urgência, eis que há perigo consistente na abrupta
interrupção do plano de menor com cardiopatia em tratamento, aliada ao fumus boni iuris representado pela dificuldade de
migração imediata para outro plano de saúde nas atuais circunstâncias. Assim, concede-se a tutela provisória de urgência para
suspender os efeitos da sentença até que os autos de apelação subam a esta instância recursal, permitindo a análise da matéria
pela C. Turma Julgadora. Remova-se a tarja de apreciação de medidas urgentes. Em seguida, tornem conclusos ao Relator
prevento. São Paulo, 4 de julho de 2025. - Advs: Luciana Amorim Santos Jacinto (OAB: 21150/MA) - Alessandra Marques Martini
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º
meio eletrônico, nos termos do artigo 7º da Res. 551/2011 - Pedido de Efeito Suspensivo à Apelação - Osasco - Requerente:
Luiza Oliveira de Melo - Requerente: Lays Natacha Oliveira Alves Melo - Requerido: Bradesco Saúde S/A - Vistos, Cuida-se
de pedido de efeito suspensivo ao recurso de apelação interposto em ação de obrigação de fazer cumulada com indenizatória
julgada improcedente. ***** Para ver o conteúdo completo, assine um plano. Sustenta a peticionário que a concessão do efeito suspensivo ao recurso de apelação é necessária para
evitar dano de difícil reparação ante a interrupção do tratamento de que necessita a menor. Em análise perfunctória, vislumbram-
se presentes os requisitos autorizadores da concessão da tutela provisória de urgência, eis que há perigo consistente na abrupta
interrupção do plano de menor com cardiopatia em tratamento, aliada ao fumus boni iuris representado pela dificuldade de
migração imediata para outro plano de saúde nas atuais circunstâncias. Assim, concede-se a tutela provisória de urgência para
suspender os efeitos da sentença até que os autos de apelação subam a esta instância recursal, permitindo a análise da matéria
pela C. Turma Julgadora. Remova-se a tarja de apreciação de medidas urgentes. Em seguida, tornem conclusos ao Relator
prevento. São Paulo, 4 de julho de 2025. - Advs: Luciana Amorim Santos Jacinto (OAB: 21150/MA) - Alessandra Marques Martini
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º