Processo ativo
2205041-56.2025.8.26.0000
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Identificação
Nº Processo: 2205041-56.2025.8.26.0000
Partes e Advogados
Nenhum dado.
Advogados e OAB
OAB: ***
Valores e Datas
Nenhum dado.
Documentos e Outros
Nenhum dado.
Texto Completo do Processo
Nº 2205041-56.2025.8.26.0000 - Processo Digital. Petições para juntada devem ser apresentadas exclusivamente por
meio eletrônico, nos termos do artigo 7º da Res. 551/2011 - Agravo de Instrumento - Penápolis - Agravante: Daniele Carvalho
Dalarmi - Agravante: Lucas Henrique Cezario Fachini - Agravado: Companhia Paulista de Força e Luz - Interessado: Plisbol
Indústria e Comércio de Embalagens Ltda - 2. Defiro efeito suspensivo até melhor análise da relevância da fundamentação,
abstração feita à per ***** Para ver o conteúdo completo, assine um plano. spectiva de lesão grave e de difícil reparação (artigos 995, § único, e 1.019, I, do CPC). No mais, aguardar-
se-á oportuna análise da turma julgadora. Prioritariamente, comunique-se à origem. 3. À resposta, observando-se que, na forma
do art. 1º da Resolução nº 772/2017 do Órgão Especial deste Tribunal, que alterou a Resolução 549/2011, publicada no DJe
de 09/8/2017, as apelações, agravos de instrumento, agravos internos, embargos de declaração, mandados de segurança,
habeas corpus, conflitos de competência e ações originárias serão, preferencialmente, julgados em sessão virtual, a critério da
turma julgadora, ressalvada expressa oposição de qualquer das partes, independentemente de motivação declarada, mediante
petição protocolizada no prazo de cinco dias úteis, contados da publicação da distribuição dos autos que, para este específico
fim, servirá como intimação (negrejei). 4. Depois, conclusos. Int. - Magistrado(a) Vicentini Barroso - Advs: Adilson Peres Eccheli
(OAB: 137111/SP) - Marcio Rodrigo da Silva (OAB: 237620/SP) - Adriana Cristina Bernardo de Olinda (OAB: 172842/SP) -
Josemar Antonio Giorgetti (OAB: 94382/SP) - 3º andar
meio eletrônico, nos termos do artigo 7º da Res. 551/2011 - Agravo de Instrumento - Penápolis - Agravante: Daniele Carvalho
Dalarmi - Agravante: Lucas Henrique Cezario Fachini - Agravado: Companhia Paulista de Força e Luz - Interessado: Plisbol
Indústria e Comércio de Embalagens Ltda - 2. Defiro efeito suspensivo até melhor análise da relevância da fundamentação,
abstração feita à per ***** Para ver o conteúdo completo, assine um plano. spectiva de lesão grave e de difícil reparação (artigos 995, § único, e 1.019, I, do CPC). No mais, aguardar-
se-á oportuna análise da turma julgadora. Prioritariamente, comunique-se à origem. 3. À resposta, observando-se que, na forma
do art. 1º da Resolução nº 772/2017 do Órgão Especial deste Tribunal, que alterou a Resolução 549/2011, publicada no DJe
de 09/8/2017, as apelações, agravos de instrumento, agravos internos, embargos de declaração, mandados de segurança,
habeas corpus, conflitos de competência e ações originárias serão, preferencialmente, julgados em sessão virtual, a critério da
turma julgadora, ressalvada expressa oposição de qualquer das partes, independentemente de motivação declarada, mediante
petição protocolizada no prazo de cinco dias úteis, contados da publicação da distribuição dos autos que, para este específico
fim, servirá como intimação (negrejei). 4. Depois, conclusos. Int. - Magistrado(a) Vicentini Barroso - Advs: Adilson Peres Eccheli
(OAB: 137111/SP) - Marcio Rodrigo da Silva (OAB: 237620/SP) - Adriana Cristina Bernardo de Olinda (OAB: 172842/SP) -
Josemar Antonio Giorgetti (OAB: 94382/SP) - 3º andar