Processo ativo

2205080-53.2025.8.26.0000

2205080-53.2025.8.26.0000
Última verificação: 02/08/2025 Verificar atualizações
Identificação
Partes e Advogados
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Advogados e OAB
OAB: ***
Valores e Datas
Nenhum dado.
Documentos e Outros
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Texto Completo do Processo
Nº 2205080-53.2025.8.26.0000 - Processo Digital. Petições para juntada devem ser apresentadas exclusivamente por
meio eletrônico, nos termos do artigo 7º da Res. 551/2011 - Agravo de Instrumento - Bragança Paulista - Agravante: Tatiana
Canquerini Leal - Agravado: Claudio Moreno de Andrade - Agravado: Rádio Cultura de Bragança Paulista Ltda - Vistos, 1) ‘Ad
referendum’ do relator que vier a receber os autos, analisa-se o pedido de atribuição de efeito ativo ao agravo, como forma
de evitar negativ ***** Para ver o conteúdo completo, assine um plano. a de prestação jurisdicional e eventual afronta ao direito postulado. Nesse sentido, não há como conceder
a antecipação de tutela recursal, pois pedido formulado nesse âmbito confunde-se com o próprio mérito e será apreciado
oportunamente. Além disso, não se avista os requisitos necessários para concessão da medida. Em função disso, forçoso
reconhecer que o deferimento liminar do pleito da parte recorrente implicaria no completo esgotamento da tutela recursal, o que
se tem por inadmissível. Assim, ‘ad referendum’ do relator que vier a receber os autos, processe-se o presente agravo sem o
postulado efeito ativo. 2) Inicie-se o julgamento do presente recurso, no modo virtual. Int. - Magistrado(a) Jacob Valente - Advs:
Luiz Ramos da Silva (OAB: 161753/SP) - 3º andar
Cadastrado em: 02/08/2025 02:36
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