Processo ativo
2205207-88.2025.8.26.0000
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Identificação
Nº Processo: 2205207-88.2025.8.26.0000
Partes e Advogados
Nenhum dado.
Advogados e OAB
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Valores e Datas
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Documentos e Outros
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Texto Completo do Processo
Nº 2205207-88.2025.8.26.0000 - Processo Digital. Petições para juntada devem ser apresentadas exclusivamente
por meio eletrônico, nos termos do artigo 7º da Res. 551/2011 - Agravo de Instrumento - São Paulo - Agravante: Clarice
Fatima de Sousa - Agravante: Selma Maria Gomes - Agravante: Mozair Campos Cardoso - Agravante: Lucia Helena de Souza
Pessoni - Agravante: Maria Aparecida Pasquinho de Andrade - Agravante: José Roberto Bevilacqua - Agravante: José Milton
de Sousa - Agravante: Milton José d ***** Para ver o conteúdo completo, assine um plano. e Sousa - Agravante: Antonio Finoto Sobrinho - Agravante: Cleila Maria de Sousa Machado
- Agravante: Marcia Helena Garcia Martos de Figueiredo - Agravante: Olga Aparecida Garcia Marthos Fernandes - Agravante:
Marcos Henrique Pereira - Agravante: Marcia de Lourdes Pereira Mendes - Agravante: Marta Pereira - Agravante: Dalva de
Lourdes Pereira - Agravante: Antonio Reche Garcia - Agravado: Banco do Brasil S/A - Vistos. Cuida-se de agravo de instrumento
interposto pela parte credora contra a decisão de fls. 1309/1315 dos autos de primeira instância que negou o pedido de aplicação
imediata da nova tese fixada no Tema 677 do Superior Tribunal de Justiça. Insurge-se a parte exequente pleiteando, em síntese,
a aplicação imediata do Tema nº 677 do Superior Tribunal de Justiça. Houve recolhimento do preparo. É a síntese do necessário.
Observo que há em curso o agravo de instrumento nº 2016913-86.2024.8.26.0000, interposto pelos credores contra a decisão
de fls. 1251/1254. O objeto deste agravo é justamente a aplicabilidade ou não do Tema 677 do Superior Tribunal de Justiça. O
trânsito em julgado ainda não ocorreu. Para evitar que haja em primeiro grau movimentação que possa destoar do quanto venha
a ser decidido nesta sede recursal, DEFIRO o efeito suspensivo almejado. Comunique-se ao MM. Juízo a quo a concessão da
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º
por meio eletrônico, nos termos do artigo 7º da Res. 551/2011 - Agravo de Instrumento - São Paulo - Agravante: Clarice
Fatima de Sousa - Agravante: Selma Maria Gomes - Agravante: Mozair Campos Cardoso - Agravante: Lucia Helena de Souza
Pessoni - Agravante: Maria Aparecida Pasquinho de Andrade - Agravante: José Roberto Bevilacqua - Agravante: José Milton
de Sousa - Agravante: Milton José d ***** Para ver o conteúdo completo, assine um plano. e Sousa - Agravante: Antonio Finoto Sobrinho - Agravante: Cleila Maria de Sousa Machado
- Agravante: Marcia Helena Garcia Martos de Figueiredo - Agravante: Olga Aparecida Garcia Marthos Fernandes - Agravante:
Marcos Henrique Pereira - Agravante: Marcia de Lourdes Pereira Mendes - Agravante: Marta Pereira - Agravante: Dalva de
Lourdes Pereira - Agravante: Antonio Reche Garcia - Agravado: Banco do Brasil S/A - Vistos. Cuida-se de agravo de instrumento
interposto pela parte credora contra a decisão de fls. 1309/1315 dos autos de primeira instância que negou o pedido de aplicação
imediata da nova tese fixada no Tema 677 do Superior Tribunal de Justiça. Insurge-se a parte exequente pleiteando, em síntese,
a aplicação imediata do Tema nº 677 do Superior Tribunal de Justiça. Houve recolhimento do preparo. É a síntese do necessário.
Observo que há em curso o agravo de instrumento nº 2016913-86.2024.8.26.0000, interposto pelos credores contra a decisão
de fls. 1251/1254. O objeto deste agravo é justamente a aplicabilidade ou não do Tema 677 do Superior Tribunal de Justiça. O
trânsito em julgado ainda não ocorreu. Para evitar que haja em primeiro grau movimentação que possa destoar do quanto venha
a ser decidido nesta sede recursal, DEFIRO o efeito suspensivo almejado. Comunique-se ao MM. Juízo a quo a concessão da
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º