Processo ativo
2205278-90.2025.8.26.0000
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Identificação
Nº Processo: 2205278-90.2025.8.26.0000
Partes e Advogados
Nenhum dado.
Advogados e OAB
OAB: ***
Valores e Datas
Nenhum dado.
Documentos e Outros
Nenhum dado.
Texto Completo do Processo
Nº 2205278-90.2025.8.26.0000 - Processo Digital. Petições para juntada devem ser apresentadas exclusivamente
por meio eletrônico, nos termos do artigo 7º da Res. 551/2011 - Agravo de Instrumento - São Paulo - Agravante: Alcione
de Castro Cervantes Morgado - Agravante: João Batista Fernandes Rossi - Agravante: Armando Glingani Junior - Agravado:
Banco do Brasil S/A - Vistos. Trata-se de agravo de instrumento interposto contra a r. decisão de fls. 253/257 dos autos de
primeira instância, que deter ***** Para ver o conteúdo completo, assine um plano. minou a observância do Tema 1101 do C. STJ, para fins de atualização do saldo remanescente.
Designou perícia. Insurge-se a parte exequente pleiteando, em síntese, a inaplicabilidade da limitação dos juros remuneratórios
estabelecida pelo Tema 1101, para o fim de atualizar-se o débito até efetivo pagamento e disponibilização. Para evitar que
haja em primeiro grau movimentação que possa destoar do quanto venha a ser decidido nesta sede recursal, DEFIRO o efeito
suspensivo. Comunique-se ao MM. Juiz a quo a concessão da liminar, servindo este de ofício. Determino o processamento do
presente agravo, intimando-se a parte agravada para que apresente, querendo, contrarrazões no prazo legal. Int. - Magistrado(a)
Eduardo Velho - Advs: Plinio Cesar Firmino (OAB: 147678/SP) - Paulo Roberto Joaquim dos Reis (OAB: 23134/SP) - 3º Andar
por meio eletrônico, nos termos do artigo 7º da Res. 551/2011 - Agravo de Instrumento - São Paulo - Agravante: Alcione
de Castro Cervantes Morgado - Agravante: João Batista Fernandes Rossi - Agravante: Armando Glingani Junior - Agravado:
Banco do Brasil S/A - Vistos. Trata-se de agravo de instrumento interposto contra a r. decisão de fls. 253/257 dos autos de
primeira instância, que deter ***** Para ver o conteúdo completo, assine um plano. minou a observância do Tema 1101 do C. STJ, para fins de atualização do saldo remanescente.
Designou perícia. Insurge-se a parte exequente pleiteando, em síntese, a inaplicabilidade da limitação dos juros remuneratórios
estabelecida pelo Tema 1101, para o fim de atualizar-se o débito até efetivo pagamento e disponibilização. Para evitar que
haja em primeiro grau movimentação que possa destoar do quanto venha a ser decidido nesta sede recursal, DEFIRO o efeito
suspensivo. Comunique-se ao MM. Juiz a quo a concessão da liminar, servindo este de ofício. Determino o processamento do
presente agravo, intimando-se a parte agravada para que apresente, querendo, contrarrazões no prazo legal. Int. - Magistrado(a)
Eduardo Velho - Advs: Plinio Cesar Firmino (OAB: 147678/SP) - Paulo Roberto Joaquim dos Reis (OAB: 23134/SP) - 3º Andar